Câmara analisa PL sobre intervenção em concessões de serviço público

    Se aprovada a proposta, as diretrizes estabelecidas poderão ser aplicadas no caso da intervenção na CSN, de acordo com diretor da Arsal

    Foto: Matheus Morais/bahia.ba

    A Câmara Municipal de Salvador analisa o Projeto de Lei enviado pelo Executivo que estabelece normas para a intervenção em concessões de serviço público. O documento chegou à Casa no último dia 18, cerca de dois meses após ter sido decretada intervenção na Concessionária Salvador Norte, uma das responsáveis pelo transporte público no município.

    Na ocasião do decreto, não havia já pronto um cronograma ou plano de ação a ser seguido. O PL 199/2020, por sua vez, estabelece o que deve ser feito. Por exemplo, a partir de declarada a intervenção, a prefeitura deverá instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida dentro de 30 dias, com prazo de conclusão de até um ano – prorrogável por igual período se justificado.

    Durante período de intervenção, os administradores e membros do conselho fiscal da empresa ficarão com seu mandato suspenso. O interventor, nomeado pela prefeitura, ficará responsável pelos poderes de gestão de operações e ativos da concessionária.

    O Projeto de Lei do Executivo determina ainda o prazo de cinco dias úteis para que administradores e sócios da concessionária apresente relatórios, informações e documentos detalhados sobre a situação da empresa. Por outro lado, os acionistas da empresa deverão apresentar ao interventor e à Agência Reguladora de Salvador (Arsal), dentro de 60 dias, um plano administrativo, econômico e financeiro de recuperação da concessionária e correção das falhas que levaram à intervenção.

    De acordo com o diretor-presidente da Arsal, Almir Melo Júnior, o PL dá musculatura à Lei Federal nº 8.987/93, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. A proposta pode valer para qualquer concessão que o município tenha, apesar de focar no transporte público.

    Se aprovada a proposta, suas diretrizes já poderão ser aplicadas no caso da intervenção na CSN, de acordo com Melo Júnior. “O intuito, inclusive, é esse. Ela [a intervenção] está em andamento pela Lei Federal 8.987/93 que nos dá cobertura, porém o grupo de trabalho formado por Secretaria de Mobilidade, Procuradoria-Geral do Município, Arsal e Casa Civil viu necessidade de fazer lei municipal e mais específica”, acrescentou.

    Tramitação na CMS

    A matéria deve passar por análise nas comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e, em seguida, de Serviços Públicos. O líder do governo na Casa, vereador Paulo Magalhães Júnior (DEM), aposta que a tramitação será mais rápida, em razão da importância da pauta.

    “Acredito que todos que se debruçaram sobre o projeto já entenderam que o projeto visa dar mais segurança à lei geral de concessões, estabelecendo metas, normas, deveres, direitos, tanto do lado do poder concedente, quanto da concessionária. Tudo tem que ficar bem claro – o que tem que ser feito, o que tem que ser cumprido – para que não ocorra esse tipo de intervenção, como agora na Salvador Norte”, avaliou o vereador.