Prefeita Maria das Graças é multada por atraso no pagamento de obrigações previdenciárias

    O relator do processo estabeleceu multa no valor de R$ 1 mil

    Foto: Divulgação/Prefeitura de Ipiaú

    A prefeita da cidade de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça, foi punida nesta quarta-feira (02) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por pagamento de R$78.538,20 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. A decisão, no entanto, cabe recurso.

    O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, foi o relator do processo. Ele propôs, e os demais conselheiros aprovaram, uma multa no valor de R$ 1 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$78.538,20.

    Ainda conforme o TCM, a gestora, em sua defesa, não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Entretanto, segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município.