Projeto que restringe ligações de telemarketing avança no Senado; saiba o que diz o texto
PL define como prática abusiva estratégias usadas para mascarar números e insistir em contatos comerciais não requisitados

A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou o PL 2.616/2025, que estabelece regras mais rígidas para a ativação de chips em telefones celulares e amplia mecanismo de bloqueio de chamadas indesejadas.
O texto aprovado na quarta-feira (15) recebeu um substitutivo do relator, o senador Laércio Oliveira (PP-SE), que inclui regras mais rígidas que o projeto inicial. O texto deve passar por turno suplementar de votação antes de seguir para a câmara dos Deputados
Na versão original de Ana Paula Lobato (PDT-MA), a lei apenas obrigava as empresas de telemarketing e telecobrança a excluir das bases de sados os números de telefone cujos usuários, ao atenderem a ligação, afirmassem não conhecer a pessoa procurada. O descumprimento geraria advertência, multa diária e suspensão temporária da atividade.
No substitutivo, são incluídas regras sobre a ativação de chips, mecanismos de bloqueio de chamadas indesejadas, além de definir como prática abusiva estratégias usadas para mascarar números e insistir em contatos comerciais não requisitados.
“A proposta surge como resposta a uma prática abusiva e recorrente, em que cidadãos são frequentemente importunados por chamadas destinadas a terceiros, muitas vezes inadimplentes, gerando constrangimento, perda de tempo e violação da tranquilidade e da privacidade” disse Laércio Oliveira à Agência Senado.
De acordo com o relatório, a exclusão de um número de telefone das bases de dados das empresas de telemarketing e telecobrança deve ser feita por registro eletrônico, com geração de protocolo imediata. Quando essas bases de dados forem compartilhadas com terceiros, a exclusão deve ser comunicada automática e imediatamente a todos os responsáveis.
Saiba o que pode mudar
Bloqueio de chamadas: o PL 2.616/2025 altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir qualquer meio que dificulte ou impeça o consumidor de identificar ou bloquear chamadas de telemarketing como prática abusiva. Entre as condutas citadas no texto, estão o uso de vários números para burlar bloqueios, a falsificação ou mascaramento do número de quem liga (o chamado spoofing) e a realização sistemática de chamadas de até três segundos.
CadÚnico Telefônico: a proposta cria um Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações. Caso o PL seja aprovado na forma atual, o cadastro deve ser regulamentado e fiscalizado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O sistema deve reunir números de telefone vinculados ao CPF ou o CNPJ do titular e registrar opções do consumidor para bloquear ou restringir contatos comerciais. Com isso, as empresas podem consultar o cadastro previamente para verificar se o número pode ou não ser acionado.
Novas obrigações para as operadoras: As operadoras devem adotar procedimentos mais rigorosos para confirmar a identidade dos usuários na ativação ou reativação de chips, na portabilidade e na troca de titularidade.
Essa verificação pode ser feita através de reconhecimento facial, biometria digital ou outros métodos considerados seguros, com conferência das informações em bases de dados públicas e privadas. O objetivo é dificultar o uso fraudulento de linhas telefônicas.
As empresas também devem verificar quantas linhas já estão vinculadas ao CPF ou CNPJ do cliente, inclusive outras operadoras, e checar se esse número ultrapassa os limites estabelecidos pela regulamentação ou as próprias políticas internas. Em caso de inconsistências cadastrais ou uso de dados incongruentes, a linha será bloqueada até ser regularizada pelo titular.
Autenticação: alterando o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), a nova lei prevê que os aplicativos que usem número de telefone como forma de autenticação consultem um registro oficial de numerações ativas e desativadas, suspendendo acessos vinculados a números fora de uso. O registro dessa medida deve ser mantido pelo poder público ou por uma entidade sem fins lucrativos, em parceria com as operadoras.
Novos prazos: Para linhas novas, as exigências passam a valer 60 dias após a implementação do cadastro. Já para as linhas existentes, um cronograma específico deve ser acordado. Caso seja aprovada, a lei entra em vigor 360 dias após a publicação.
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