Chorar já não basta: Shakira, TST e julgamento com perspectiva de gênero
Artigo de opinião do advogado trabalhista Carlos Tourinho

A recente manifestação pública de Shakira, no artigo “Chorar já não basta”, e seu show realizado na Praia de Copacabana, no último dia 2 de maio, oferecem um ponto de partida instigante para refletirmos sobre um tema que é profundamente humano: a necessidade de reconhecer, na prática, as desigualdades enfrentadas pelas mulheres, principalmente no exercício de suas profissões.
No artigo publicado na imprensa brasileira, Shakira parte de sua experiência pessoal para alcançar uma dimensão coletiva. Ao afirmar que sua trajetória recente refletia a vivência de inúmeras mulheres, ela evidencia algo que há muito se sabe, mas nem sempre se reconhece institucionalmente: a sobrecarga feminina não é exceção, é regra.
A frase que sintetiza sua mensagem, a ideia de que “chorar já não basta”, não nega a dor, mas aponta para a necessidade de ação, transformação e reconhecimento.
Essa mesma mensagem foi amplificada em seu show no Rio de Janeiro. Diante de uma multidão de milhões de pessoas, a artista não se limitou ao entretenimento. Seu discurso destacou a força, a resiliência e a autonomia das mulheres, fazendo referência direta àquelas que sustentam lares, enfrentam jornadas múltiplas e, ainda assim, seguem invisibilizadas em diversos espaços.
Ao afirmar “eu sou uma delas”, Shakira não apenas se aproxima do público, ela politiza sua própria experiência, convertendo-a em linguagem universal.
Esse pano de fundo cultural dialoga diretamente com uma recente decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (Processo: ED-Ag-E-Ag-AIRR-84-65.2021.5.08.0018), que, ao julgar caso envolvendo uma advogada impedida de participar de sessão virtual por estar em recuperação do parto realizado através de cirurgia cesariana, anulou o julgamento anterior e determinou nova análise do processo.
No caso concreto, a advogada, única patrona da causa, requereu a retirada do processo de pauta ou sua redesignação para sessão presencial, em razão de complicações decorrentes do parto. O pedido, entretanto, não foi apreciado, e o julgamento ocorreu normalmente, em prejuízo da parte representada. Ao examinar a controvérsia, o TST reconheceu que houve violação às prerrogativas da advocacia e cerceamento do direito de defesa, declarando a nulidade do julgamento.
Mas o que torna essa decisão particularmente relevante, e que a aproxima do debate suscitado por Shakira, é o fato de o Tribunal ter ido além da análise estritamente processual. Ao fundamentar sua decisão, a Corte invocou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, reconhecendo que a situação concreta exigia sensibilidade institucional diante de uma condição específica: a de uma mulher, advogada, em período pós-parto, enfrentando limitações físicas reais e temporárias.
Não se trata, portanto, de privilégio, mas de equidade. O reconhecimento de que condições materiais distintas exigem respostas jurídicas diferenciadas, é o que permite que o princípio da igualdade deixe de ser apenas formal e passe a operar de forma substancial.
Nesse contexto, a decisão do TST reafirma que as prerrogativas da advocacia não são meras formalidades corporativas. Elas constituem garantias essenciais ao próprio funcionamento da Justiça. Impedir, ainda que indiretamente, a atuação do advogado, especialmente quando há justificativa legítima, compromete o contraditório, fragiliza a ampla defesa e, em última análise, afeta a legitimidade da decisão judicial.
Ao mesmo tempo, o caso revela algo mais profundo: a necessidade de o sistema de justiça reconhecer as especificidades da experiência feminina, especialmente em momentos como a maternidade, que historicamente foram tratados como questões privadas, sem impacto na esfera profissional. O julgamento com perspectiva de gênero rompe com essa lógica, ao trazer essas dimensões para o centro da análise jurídica.
É importante destacar, contudo, que essa discussão não se restringe às mulheres. A defesa das prerrogativas da advocacia e, por consequência, do direito de participação efetiva nos julgamentos, interessa a todos os profissionais e, sobretudo, à própria sociedade. Garantir que advogadas e advogados possam exercer plenamente suas funções é assegurar que o processo judicial seja, de fato, um espaço de equilíbrio, escuta e justiça.
Assim como Shakira aponta que não basta reconhecer a dor, pois é preciso transformá-la em ação, o Direito também é chamado a evoluir. Não basta afirmar a igualdade em abstrato. É necessário concretizá-la, considerando as realidades vividas pelos sujeitos que integram o sistema de justiça.
A decisão do TST, ao anular o julgamento e determinar sua renovação com a devida participação da advogada, sinaliza um avanço importante. Mais do que corrigir um vício processual, ela afirma um compromisso institucional com uma Justiça mais atenta, mais sensível e, sobretudo, mais justa.
No encontro entre cultura e Direito, entre o discurso de uma artista global e a decisão de uma Corte Superior, emerge uma mensagem comum: a de que reconhecer desigualdades não enfraquece o sistema, mas o fortalece. E que a busca por igualdade de gênero, longe de ser uma pauta setorial, é parte essencial da construção de uma sociedade verdadeiramente democrática.
*Carlos Tourinho é sócio do escritório Tourinho, Godinho e Catelino Advogados Associados e ex-presidente da Associação Baiana da Advocacia Trabalhista (ABAT).
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