Publicado em 15/05/2026 às 20h04.

Justiça suspende reprovação de contas no Sindimed-BA e libera diretoria para eleição

Judiciário também fixou uma multa diária de R$ 2 mil caso o sindicato aplique qualquer sanção à diretoria

Redação
Foto: Divulgação/Sindimed

 

A 6ª Vara Cível de Salvador determinou a suspensão imediata dos efeitos da Assembleia Geral Ordinária do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed-BA), realizada no dia 2 de março de 2026. A decisão garante que a atual diretoria da entidade permaneça plenamente apta a disputar as próximas eleições sindicais, impedindo que a reprovação de contas seja utilizada como justificativa para impor inelegibilidade ou punições administrativas antes do julgamento final do processo.

A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior em uma ação movida pela médica Ana Maria Matos Ferraz. A autora apontou uma série de graves irregularidades na assembleia que avaliou o exercício financeiro de 2025.

Irregularidades apontadas

Entre os problemas listados estão falhas formais de convocação, como a falta de comprovação de publicação do edital em jornal de grande circulação e a ausência de divulgação prévia no site oficial do Sindimed-BA, violando o estatuto interno da instituição.

Além dos erros na convocação, o magistrado identificou vícios graves na condução da votação. Documentos anexados ao processo indicam que pessoas que não acompanharam as discussões foram autorizadas a votar, além de indícios da participação de não associados e membros inadimplentes.

O juiz também chamou a atenção para o fato de que o resultado da rejeição das contas foi registrado na ata apenas como “aparentemente reprovado”, sem uma contagem detalhada de votos ou uma justificativa estruturada.

Diante do risco de dano à imagem institucional e do prejuízo político aos dirigentes em ano eleitoral, o Judiciário fixou uma multa diária de R$ 2 mil caso o sindicato aplique qualquer sanção à diretoria.

Por fim, o magistrado determinou a correção do valor da causa para R$ 400 mil, montante baseado no superávit financeiro registrado pela entidade no período analisado.

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