Publicado em 15/05/2026 às 17h43.

CNJ torna obrigatório uso do sistema Constrijud para penhoras e bloqueios de imóveis

Nova norma impõe uma rotina rígida de fiscalização aos oficiais de registro

Redação
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta sexta-feira (15), o Provimento nº 224/2026, que torna obrigatória a utilização do Sistema de Constrição Judicial (Constrijud) por todos os cartórios de registro de imóveis do país.

Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a medida centraliza as ordens judiciais em uma única plataforma digital, extinguindo o trâmite de documentos físicos para penhoras, arrestos e bloqueios de bens.

A nova norma impõe uma rotina rígida de fiscalização aos oficiais de registro. Os cartórios deverão checar o Constrijud continuamente no início e no encerramento do expediente, além de realizar consultas em intervalos de, no máximo, duas horas ao longo do dia. A única exceção para essa verificação manual se aplica às serventias que possuem integração automatizada em tempo real via APIs.

O provimento também determina que os cartórios têm o dever legal de recusar ordens enviadas fora da plataforma eletrônica. Caso receba uma determinação física ou por e-mail, o registrador emitirá uma “nota devolutiva” para que o trâmite seja refeito pelo sistema correto.

O cumprimento físico só será admitido em casos extremos de pane no sistema, situação que deverá ser reportada imediatamente às corregedorias locais.

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