Publicado em 15/05/2026 às 18h34.

TJ-BA nega liminar a vereadora e mantém obrigação de custear tratamento de atleta atropelado

Decisão estipulou ainda o prazo de 15 dias para que os envolvidos arquem com o tratamento de reabilitação

Redação
Foto: Reprodução/Instagram (@deborasantanaba)

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou o pedido de liminar feito pela vereadora de Salvador Débora Santana (PSDB) para suspender as obrigações financeiras impostas a ela no caso do atropelamento do corredor Emerson Silva Pinheiro.

O atleta sofreu a amputação da perna direita e fraturas graves na perna esquerda após ser atingido por um veículo conduzido por Cleydson Cardoso Costa Filho, filho da parlamentar, que trafegava em alta velocidade e com indícios de embriaguez.

A decisão da desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro confirmou a liminar de primeira instância da juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro.

A magistrada fundamentou o veredito no princípio da boa-fé objetiva, destacando que a vereadora criou uma expectativa legítima de auxílio ao assumir publicamente o compromisso de ajudar o jovem durante o período de maior repercussão midiática, o que acabou caracterizando sua responsabilidade solidária como garantidora na recuperação da vítima.

A determinação da 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador obriga os réus a pagarem pensão mensal provisória de R$ 3 mil, além de custear as despesas de moradia (aluguel, condomínio e IPTU) em um imóvel adaptado para a nova condição do atleta.

A decisão estipulou ainda o prazo de 15 dias para que os envolvidos arquem com o tratamento de reabilitação e comprem duas próteses para Emerson, uma de uso diário e outra esportiva, uma vez que a vítima é estudante de Educação Física e estava em treinamento no momento do acidente.

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