STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial
Por seis votos a cinco, os ministros consideraram inconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (3) para invalidar um trecho da reforma da Previdência de 2019 que condicionava a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ao cumprimento de idade mínima.
Por seis votos a cinco, os ministros consideraram inconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103, aprovada durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro. Com a decisão, volta a prevalecer a possibilidade de concessão do benefício após o cumprimento do tempo mínimo de contribuição exigido para cada atividade, sem a necessidade de atingir uma idade específica.
A regra derrubada estabelecia idade mínima de 55 anos para trabalhadores submetidos a atividades que exigem 15 anos de contribuição especial, 58 anos para aqueles com exigência de 20 anos e 60 anos para profissionais que precisam comprovar 25 anos de atividade sob condições prejudiciais à saúde.
O julgamento teve como voto condutor o do ministro André Mendonça. Para ele, a exigência criada pela reforma contrariava a finalidade constitucional da aposentadoria especial, destinada justamente a proteger trabalhadores submetidos a ambientes de risco ou insalubres.
“No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas”, afirmou.
A ação foi apresentada ao Supremo em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade sustentou que a exigência de idade mínima acabava obrigando profissionais que já haviam cumprido o período de contribuição em atividades de risco a permanecerem expostos aos mesmos agentes nocivos por mais tempo.
Segundo a confederação, a regra criava uma contradição ao prolongar a permanência do trabalhador em ambientes insalubres justamente após ele reunir os requisitos relacionados ao tempo de exposição.
“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento”.
A corrente vencedora foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e pela ministra aposentada Rosa Weber, cujo voto foi contabilizado no julgamento virtual. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, além do voto do então ministro Luís Roberto Barroso, registrado antes de sua aposentadoria.
A decisão beneficia categorias que atuam em condições consideradas prejudiciais à saúde, como trabalhadores de minas subterrâneas, mergulhadores de plataformas de petróleo e outros profissionais expostos de forma permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos.
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