Publicado em 01/06/2026 às 16h04.

Justiça da Bahia leva sete dias para emitir medida protetiva e tem o terceiro pior prazo do país

Morosidade baiana insere-se em um contexto de explosão de litígios de violência doméstica em 2026; veja números inéditos

Otávio Queiroz
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

 

Apesar de despontar como o quarto estado que mais concede ordens de proteção no Brasil, a Bahia amarga uma das estruturas mais lentas do país para salvaguardar mulheres sob risco. Dados inéditos da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam que o Poder Judiciário baiano leva, em média, sete dias para emitir uma medida protetiva de urgência.

O desempenho coloca o estado na terceira pior posição do ranking nacional de celeridade, superando apenas o Espírito Santo, onde o trâmite consome 13 dias, e o Rio de Janeiro, com média de nove dias.

O tempo de resposta do tribunal contrasta com o cenário de urgência desenhado pela Lei Maria da Penha e acende um alerta entre especialistas em direito de família e gênero.

“A lei prevê que a medida protetiva seja analisada com urgência exatamente porque estamos lidando com situações de risco real à integridade física e à vida das mulheres. Um prazo médio de sete dias é preocupante. Em muitos casos, a violência se intensifica justamente após a denúncia, tornando indispensável uma resposta célere do Estado”, avalia a advogada Fernanda Graziella, presidente da Comissão de Proteção aos Direitos das Mulheres da OAB-BA, em conversa com o bahia.ba.

Recorde alarmante em todo o país

A morosidade baiana insere-se em um contexto de explosão de litígios de violência doméstica em 2026. No primeiro quadrimestre do ano, o Brasil atingiu o recorde histórico de 351.581 medidas outorgadas, uma média de uma concessão a cada 29 segundos.

Desse montante nacional, as varas baianas responderam por 21.994 deferimentos. Para a representante da OAB-BA, a alta demanda exige um redesenho institucional imediato por parte do tribunal local para evitar desfechos fatais.

“A medida protetiva só cumpre sua finalidade se chegar a tempo. Uma decisão tardia pode representar uma proteção que veio depois do dano já consumado”, conclui.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com 7 anos de experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Cidades e Cotidiano.

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