Publicado em 27/07/2026 às 18h25.

Creche municipal é investigada por falta de apoio escolar para criança autista em Salvador

Prefeitura deve prestar informações imediatas sobre a falta do profissional na creche, sob risco de ajuizamento de ação judicial em caso de descumprimento

Otávio Queiroz
Foto: Reprodução/Redes sociais

 

A Promotoria de Justiça de Educação da Capital instaurou um procedimento administrativo para apurar a denúncia de omissão e atraso na oferta de Profissional de Apoio Escolar (PAE) para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculada na rede pública de ensino de Salvador.

A medida foi oficializada através do Edital nº 92/2026, assinado pela promotora de Justiça Grace de Menezes Campelo Apolonis e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Suposta violação ao direito à educação inclusiva

A investigação teve origem em uma Notícia de Fato apresentada ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) pela mãe do aluno, Sra. Daiane Costa Fraga. A denúncia aponta a ausência, recusa ou demora por parte da Secretaria Municipal de Educação (Smed) na disponibilização do assistente de apoio escolar para o estudante F. C. F. de A., de 5 anos.

A criança estuda no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Georgia Maria Barradas Carneiro, localizado na capital baiana. A presença do acompanhante especializado em sala de aula é um direito assegurado pela Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para garantir a inclusão, o desenvolvimento pedagógico e o bem-estar do estudante autista nas unidades de ensino.

Cobrança à prefeitura

Com a abertura formal do procedimento administrativo, a promotoria notificará a Secretaria Municipal de Educação de Salvador para que preste informações imediatas sobre a falta do profissional na creche e apresente o cronograma para a disponibilização do acompanhante do aluno.

Caso a omissão persista, o Ministério Público poderá expedir uma recomendação administrativa aos gestores municipais ou ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar para obrigar o município a fornecer o mediador de forma urgente.

O bahia.ba entrou em contato com a Secretária Municipal da Educação (SMED) para maiores esclarecimentos sobre o caso, mas não obteve um posicionamento até a publicação desta nota. O espaço segue aberto.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Justiça.

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