Publicado em 30/07/2026 às 10h39.

MP recomenda medidas de proteção a crianças e adolescentes durante Romaria

Promotoria estabelece prazo de 24 horas para estruturação de fluxo integrado de atendimento durante evento religioso

Aline Gama
Foto: Divulgação/Santuário do Bom Jesus da Lapa

 

O Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa, expediu recomendação destinada a garantir a proteção integral de crianças e adolescentes durante a Romaria de Bom Jesus da Lapa, que ocorre no município baiano. O documento, assinado pela promotora Raquel Souza dos Santos, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia.

A recomendação é direcionada ao município de Bom Jesus da Lapa, secretarias municipais, Conselho Tutelar, Santuário do Bom Jesus da Lapa, estabelecimentos comerciais e de hospedagem, organizadores de eventos e demais pessoas físicas ou jurídicas que atuam durante a romaria.

O documento considera que a tradicional Romaria de Bom Jesus da Lapa constitui manifestação religiosa, cultural e social de grande vulto, com expressivo aumento temporário da população local e intensa circulação de pessoas, incluindo crianças e adolescentes em vias públicas, ranchos, alojamentos, hotéis, pousadas, barracas e no entorno do Santuário do Morro do Bom Jesus.

A promotoria destacou que eventos de massa em ambiente aberto aumentam o risco de desaparecimento de crianças, abandono, negligência, exploração do trabalho infantil, mendicância, violência sexual e fornecimento de bebidas alcoólicas, demandando atuação preventiva e resposta imediata da rede de proteção.

Entre as medidas recomendadas, o município deverá estruturar e divulgar, no prazo máximo de 24 horas, fluxo integrado de atendimento a crianças e adolescentes durante a romaria, com indicação expressa dos pontos físicos de atendimento, telefones de plantão e responsáveis por cada órgão. O Conselho Tutelar deverá manter escala de plantão presencial e ininterrupto, com atuação nos locais de maior fluxo de pessoas.

A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá disponibilizar equipe técnica suficiente para abordagem social e atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com encaminhamento ao CREAS, CRAS, Centro POP ou Casa Lar.

Recomendações

Em relação ao setor hoteleiro, a recomendação determina que hotéis, pousadas, pensões, ranchos e alojamentos não admitam a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal, devendo exigir documento oficial de identificação do menor e do adulto acompanhante, registrar o vínculo de parentesco ou responsabilidade e comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar qualquer suspeita de irregularidade.

Bares, restaurantes, barracas e ambulantes devem se abster rigorosamente de vender, fornecer ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, devendo afixar aviso visível sobre a proibição legal e acionar o Conselho Tutelar ou autoridade policial diante de qualquer tentativa de aquisição ou consumo irregular.

O documento recomenda ainda que o Santuário do Bom Jesus da Lapa promova avisos periódicos em sistema de som, painéis e redes sociais acerca da necessidade de cuidado permanente com crianças e adolescentes, prevenção de desaparecimentos e vedação ao trabalho infantil.

A promotoria adverte que o descumprimento da recomendação poderá ensejar adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo expedição de requisições, ajuizamento de ação civil pública e apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal.

O documento será encaminhado ao Município de Bom Jesus da Lapa, Procuradoria-Geral do Município, secretarias municipais, Conselho Tutelar, Guarda Civil Municipal, Santuário, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Vigilância Sanitária, rede hoteleira e representantes de comerciantes e ambulantes.

Outras diligências

Além dessa recomendação, o MP-BA, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa, emitiu também um diligência dirigida ao município, secretarias, órgãos de fiscalização, charreteiros e demais envolvidos na organização da Romaria de Bom Jesus da Lapa, determinando a adoção de providências urgentes para proteção animal, ordenamento, fiscalização e disciplina do uso de charretes durante o evento.

Aline Gama
Advogada formada pela UniRuy (2019), com pós-graduação em Direito Público pela Baiana de Direito (2022) e Jornalista pela Unijorge. Já atuou como Social Media no portal iBahia, repórter da coluna de Justiça no Bahia Notícias e atualmente é editora de Justiça no Bahia.ba.

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