TJBA instaura PAD com afastamento de juiz de Barreiras
A apuração disciplinar teve origem em achados de uma inspeção ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça na unidade judicial

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), através do Tribunal Pleno, instaurou, por unanimidade, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um juiz de Direito, Ronald de Souza Tavares Filho, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho da Comarca de Barreiras. A decisão, publicada nesta terça-feira (4), também determinou o afastamento cautelar do magistrado de suas funções jurisdicionais.
A apuração disciplinar teve origem em achados de uma inspeção ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça na unidade judicial, que posteriormente resultou na abertura de uma reclamação disciplinar. Na fase pré-processual, foram apurados indícios de condutas incompatíveis com os deveres funcionais do cargo.
Investigação
Entre os pontos investigados estão o deferimento de medidas liminares de urgência para substituição de garantias reais relativas a débitos de elevado valor econômico, sem a presença dos requisitos legais e sem comprovação da idoneidade da caução prestada, em três processos.
De acordo com o documento, há também indícios de envolvimento em redistribuição direcionada de processo ou inobservância do dever de verificar a regularidade do ato distributivo, além de paralisação injustificada e inércia seletiva na condução de um dos processos, mantido sem impulso oficial por longos períodos, apesar de reiteradas manifestações das partes réis.
Outro ponto apurado é a expedição e assinatura de Carta Precatória contendo determinação para cancelamento de registros e averbações de garantias reais de dívida milionária incidente sobre dezenas de imóveis, o que, segundo a investigação, extrapolou os limites do comando proferido na própria decisão interlocutória.
Decisão do Tribunal Pleno
Submetido o relatório ao Tribunal Pleno, o colegiado rejeitou as preliminares da defesa e acolheu a proposta do Corregedor-Geral para instaurar o PAD e decretar o afastamento cautelar. Após a autuação do procedimento, houve a distribuição por sorteio, ficando a relatoria com a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia.
Os embargos de declaração opostos pelo magistrado não foram conhecidos pelo Plenário em 15 de abril de 2026, com o trânsito em julgado da deliberação certificado em 07 de maio de 2026. No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a comunicação da instauração do PAD resultou no arquivamento do pedido de providências, por já estar o feito em trâmite regular no tribunal de origem.
Agora, a relatora determinou a intimação do Ministério Público para manifestação no prazo de cinco dias. Após, deverá ser procedida à citação pessoal do representado, por oficial de justiça, para que, no prazo de cinco dias, apresente defesa escrita e especifique as provas que pretende produzir, conforme a Resolução CNJ nº 135/2011. Por ocasião da citação, serão entregues cópia do acórdão de instauração, da portaria e das peças fundamentais da reclamação disciplinar.
O afastamento cautelar do exercício das funções jurisdicionais, decretado pelo Tribunal Pleno, foi reiterado, mantendo-se os impedimentos regimentais e legais até o julgamento final do procedimento.
Afastamentos de magistrados em Barreiras
Esse é o segundo juiz da comarca de Barreiras que tem o afastamento cautelar decretado pelo (TJBA). O desembargador Salomão Resedá, propôs a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com afastamento cautelar contra a juíza de primeiro grau Marlise Freire de Alvarenga, conhecida como ‘juíza cinquentinha’ lotada na comarca de Barreiras. A decisão foi aceita por unanimidade pelo pleno do TJBA.
Segundo a proposta do corregedor, a juíza teria conduzido de forma irregular um processo judicial durante substituição eventual na comarca. Os indícios apontam que ela concedeu liminar em demanda de R$ 19 milhões sem a devida cautela, com ausência de documentação comprobatória nos autos, ilegitimidade ativa da parte autora e incompetência territorial. A liminar, posteriormente, foi cassada em sede recursal, com reconhecimento de má-fé da parte autora.
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