Publicado em 04/08/2026 às 14h37.

CNJ aprova novas regras para punição de magistrados

O conselheiro Ulisses Rabaneda afirmou que a proposta foi construída após diálogo com entidades representativas da magistratura

Aline Gama
Foto: Gustavo Moreno / CNJ

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) mudanças nas regras para responsabilização disciplinar de magistrados que cometerem infrações graves. A principal alteração substitui a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, que poderá resultar no afastamento definitivo de juízes por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A modificação na Resolução CNJ nº 135/2011 atende ao entendimento firmado pelo STF na Ação Ordinária nº 2.870/DF, que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar e estabeleceu que a perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios depende de decisão judicial.

A proposta, relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, altera quatro dispositivos da norma e mantém as demais sanções disciplinares já existentes, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados ainda não vitalícios.

Novas regras

Pelas novas regras, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo, sendo imediatamente afastado das funções e passando a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF.

Outra inovação é a criação do reexame obrigatório pelo CNJ: sempre que um tribunal aplicar essa penalidade, o processo deverá ser encaminhado ao Conselho para nova análise. Confirmada a penalidade pelo CNJ, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá propor ação civil de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal.

A resolução também disciplina situações em que o magistrado permanecer em disponibilidade por período prolongado. Caso transcorram mais de cinco anos sem pedido de retorno à atividade ou se os pedidos forem sucessivamente negados, o tribunal deverá instaurar procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para avaliar se há incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura que justifique a proposta de perda do cargo.

O novo texto estabelece ainda as hipóteses em que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada por interesse público, entre elas negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais, conduta incompatível com a dignidade e o decoro da função, insuficiência de capacidade de trabalho, exercício de atividade vedada pela legislação, recebimento de vantagens indevidas relacionadas aos processos sob sua responsabilidade e dedicação à atividade político-partidária.

O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, avaliou que o novo ato normativo é resultado de um amplo processo de construção institucional. “É importante reconhecer que estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje. Por isso, estamos tratando o tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”, destacou.

O conselheiro Ulisses Rabaneda afirmou que a proposta foi construída após diálogo com entidades representativas da magistratura. “Tive a oportunidade de estar em reunião estatutária da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), onde apresentei a proposta, esclareci dúvidas dos representantes dos magistrados brasileiros de cada estado da federação. Uma magistratura fortalecida com magistrados independentes é a garantia de manutenção do Estado Democrático de Direito. O que essa minuta faz é disciplinar apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado”, afirmou.

A relatora da consulta que deu origem à regulamentação, conselheira Daiane Lira, ressaltou que a nova penalidade produz efeitos imediatos, mas preserva a exigência de decisão judicial para a perda definitiva do cargo. “Não é uma questão simples, sabemos das garantias da magistratura, da importância da vitaliciedade para a preservação do poder judiciário independente, imparcial. Desse modo, estamos tratando de uma garantia fundamental dos magistrados e do nosso poder judiciário e consequência também da nossa própria democracia”, alertou.

Segundo ela, o entendimento do STF exige que faltas graves praticadas por magistrados possam resultar na perda do cargo, desde que haja decisão judicial definitiva, e cabia ao CNJ adequar o regime disciplinar da magistratura ao novo cenário constitucional.

A resolução determina ainda que, sempre que houver aplicação da pena de disponibilidade ou de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para adoção das providências cabíveis. A regulamentação foi aprovada durante o julgamento de consulta apresentada ao CNJ pelo magistrado Adenito Francisco Mariano Júnior, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que questionava quais regras deveriam ser aplicadas após a Emenda Constitucional nº 103/2019 e o julgamento do STF.

Aline Gama
Advogada formada pela UniRuy (2019), com pós-graduação em Direito Público pela Baiana de Direito (2022) e Jornalista pela Unijorge. Já atuou como Social Media no portal iBahia, repórter da coluna de Justiça no Bahia Notícias e atualmente é editora de Justiça no Bahia.ba.

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