Publicado em 07/08/2026 às 14h01.

Justa causa de auxiliar de buffet por embriaguez é mantida pela Justiça

O TRT-BA considerou a prova testemunhal suficiente para comprovar a falta grave, mesmo sem teste do bafômetro

Redação
Foto: Divulgação / TRT-BA

 

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa de um auxiliar de cozinha que teria ingerido bebida alcoólica durante uma festa na qual atuava como fritador. O caso ocorreu em 2025, em um evento realizado no bairro da Pituba, em Salvador.

Conforme os autos, a empresa Alimentação e Eventos Ltda. aplicou a penalidade após receber reclamações do contratante sobre o comportamento do empregado. A empresa relatou que o auxiliar teria se servido de whisky, apresentado sinais de embriaguez e passado a errar a fritura dos pastéis.

Em seguida, ele teria circulado pelo salão de festas, onde dançou e abraçou convidados, o que gerou insatisfação formal do cliente. A encarregada determinou que o funcionário fosse retirado do local e levado para casa, mas ele teria se recusado a sair antes do término do evento.

Sentença no 1º grau

O auxiliar de cozinha ajuizou ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa, negando ter ingerido bebida alcoólica ou atuado sob efeito de embriaguez. A 23ª Vara do Trabalho de Salvador, no entanto, julgou a penalidade válida. Na sentença, a juíza afirmou que “o comportamento do trabalhador extrapolou os limites do ambiente de trabalho ao circular pelo salão do evento, onde passou a abraçar e dançar com convidados de forma inconveniente”.

A magistrada também ressaltou o risco à segurança, já que o empregado operava fritadeira e instrumentos cortantes sob efeito de álcool, além da recusa em cumprir ordem da encarregada.

O trabalhador recorreu ao TRT-BA. O relator do recurso na Quinta Turma, desembargador Cláudio Kelsch, destacou que a testemunha “foi categórica ao confirmar que viu o auxiliar de cozinha ingerindo whisky em um copo plástico enquanto operava a fritadeira”.

Depoimento ajudou na decisão

Em depoimento, um garçom que trabalhava na mesma festa afirmou ter visto o auxiliar se servir de whisky em um copo plástico amarelo enquanto operava a fritadeira, instalada na área externa junto à mesa de bebidas. A testemunha relatou que, ao longo da noite, o trabalhador apresentou alteração de comportamento e perda de condições para continuar suas tarefas. A empresa informou que não realizou teste do bafômetro no dia.

O magistrado acrescentou que o depoimento detalhou a alteração de comportamento, os sinais de embriaguez e a atuação inconveniente no salão. Segundo o relator, “a ausência de teste de bafômetro não invalida a justa causa”, uma vez que a prova testemunhal foi considerada idônea e suficiente para comprovar a falta grave. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Paulino Couto e Marcelo Prata, mantendo a decisão de primeiro grau. A decisão ainda cabe recurso.

Temas: trt , TRT-BA , Justa causa

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