STF registra queda no acervo e reduz estoque de processos em 2025
Segundo o documento, pela primeira vez na história do Supremo Tribunal Federal, o acervo de processos recursais se tornou inferior ao acervo de processos originários

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o ano de 2025 com 21.062 processos em tramitação, o que representa um aumento de 1,5% em relação ao acervo final de 2024, com acréscimo de 319 processos.
De acordo com levantamento feito pelo STF, apesar do crescimento pontual, a Corte acumulou redução de 12,5% no acervo geral nos últimos cinco anos, consolidando uma trajetória de eficiência no julgamento de demandas.

Dados divulgados
Em 2025, o Tribunal recebeu 86.718 processos e baixou 86.399, registrando Índice de Atendimento à Demanda (IAD) de 99,63%. A taxa de congestionamento ficou em 19,4%, o que significa que, a cada 100 processos que tramitaram durante o ano, apenas 19 permaneceram pendentes de solução.
O tempo de giro do acervo foi de três meses, indicando que, se o STF parasse de receber novos processos e mantivesse a produtividade atual, seria possível zerar o estoque nesse período.
Segundo o documento, pela primeira vez na história do Supremo Tribunal Federal, o acervo de processos recursais se tornou inferior ao acervo de processos originários. Ao final do ano, a Corte registrava 10.546 processos de classes originárias (50,07%) e 10.516 processos de classes recursais (49,93%). O estoque de ações de controle concentrado de constitucionalidade também apresentou redução de 12% em relação a 2024, com queda de 43% desde 2021.
Foram proferidas 118.072 decisões em 2025, número 2,2% superior ao de 2024. Dessas, 94.934 foram decisões monocráticas e 23.138 colegiadas, com aumento de 7,9% nas decisões colegiadas em comparação ao ano anterior. As sessões de julgamento somaram 135 no Plenário e 146 nas Turmas, com 6.408 e 16.730 processos julgados, respectivamente.
O Plenário do Tribunal apreciou 78 temas de repercussão geral ao longo do ano, e o STF aprovou a Súmula Vinculante 63, que estabelece que o tráfico privilegiado não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional. O número de temas com repercussão geral reconhecida pendentes de julgamento encerrou o ano em 134, representando 9,28% do total de temas de RG.
O relatório de atividades do STF destaca ainda que a redução do acervo é resultado do funcionamento efetivo do sistema de repercussão geral, com aplicação das teses definidas pelo STF em recursos extraordinários aos casos semelhantes nas demais instâncias, evitando que novos processos sobre a mesma matéria cheguem à Corte.
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