Justiça aciona Governo do Estado por falta de comida para presos

    Decisão de corte da SEAP afeta diretamente as carceragens das delegacias de 18 municípios baianos

    coorpin itabuna / reprodução TV BAhia

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) interveio em um impasse que ameaça deixar sem refeições os presos custodiados temporariamente em carceragens da Polícia Civil na região de Itabuna.

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    De acordo com os dados disponibilizados pelo TJ-BA, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (SEAP) determinou o corte e o encerramento do fornecimento de alimentação aos detidos a partir de 1º de setembro de 2026.

    Falta de verba em 18 municípios

    O alerta sobre a crise foi feito pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais de Itabuna, Antonio Carlos Maldonado Bertacco, após receber a comunicação oficial da direção do Conjunto Penal de Itabuna..

    A decisão da SEAP afeta diretamente as carceragens das delegacias vinculadas à 6ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (6ª COORPIN/Itabuna), cobrindo 18 municípios sul-baianos: Itabuna, Barro Preto, Itapé, Buerarema, Jussari, São José da Vitória, Camacan, Arataca, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, Coaraci, Almadina, Itapitanga, Ibicaraí, Floresta Azul, Santa Cruz da Vitória e Itajuípe.

    Tanto a Diretoria Regional de Polícia do Interior (DIRPIN Sul) quanto a 6ª COORPIN informaram ao Poder Judiciário que as delegacias locais não possuem orçamento, estrutura administrativa ou contratos vigentes para assumir a compra e distribuição diária de refeições aos presos.

    Envio imediato de autuados ao presídio

    Diante da ausência de alimentação, a Polícia Civil solicitou autorização para transferir e entregar os presos em flagrante diretamente no Conjunto Penal de Itabuna logo após a lavratura dos procedimentos policiais, antes mesmo da realização das audiências de custódia.

    O pedido de mudança nos fluxos de recepção foi submetido à avaliação da Corregedoria do TJ-BA para evitar o desrespeito aos direitos fundamentais e à integridade física dos custodiados.

    Diante do risco iminente, a juíza auxiliar concedeu o prazo urgente de cinco dias para que a cúpula da Segurança Pública e do Sistema Prisional da Bahia preste esclarecimentos formais sobre as medidas orçamentárias e operacionais adotadas para evitar o desabastecimento.

    O bahia.ba entrou em contato com a SEAP, que informou que “não lhe compete o custeio da alimentação de pessoas custodiadas” e afirmou que a responsabilidade é da Secretaria da Segurança Pública (SSP) ou da Polícia Civil. O [orgão também informou que os recursos são destinados a manutenção ou funcionamentos das unidades do sistema prisional, o que não engloba a alimentação de detentos.

    “Os recursos orçamentários da SEAP são destinados às atribuições próprias da pasta, especialmente à manutenção e ao funcionamento das unidades do sistema prisional”, disse. E declarou que a medida tomada não representa uma “interrupção” da alimentação dos presidiários, mas que sim uma “adequação”.

    “Nesse sentido, a medida adotada pela SEAP não representa interrupção da garantia do direito à alimentação das pessoas custodiadas, mas uma adequação das responsabilidades administrativas e orçamentárias entre os órgãos envolvidos”, diz em nota.

    A equipe de reportagem também entrou em contato com a assessoria de comunicação da Polícia Civil em busca de esclarecimentos sobre o real cenário da região e os impactos à segurança pública da região. Até a publicação da nota, no entanto, nenhum posicionamento foi emitido.