MP-BA apura falta de cardápio e alimentos vencidos na Zuuk Sushi

    A instauração do procedimento preparatório dá início à apuração dos fatos, sem que, até o momento, haja conclusão sobre as infrações

    Foto: Reprodução / Google Street View

    A falta de cardápio físico e a presença de produtos com validade vencida levaram o Ministério Público da Bahia (MP-BA) a instaurar um procedimento preparatório para inquérito civil contra a rede Zuuk Sushi Ltda. A decisão, publicada pela 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor, em Salvador, teve como base autos de constatação e infrações lavrados pelo Procon.

    De acordo com a portaria de instauração, o estabelecimento foi autuado por irregularidade na prestação de serviço caracterizada pela ausência de cardápio físico, conforme o auto de constatação (002628-E) do Procon. O mesmo documento aponta, ainda, que foram encontrados no local produtos diversos com prazos de validade vencidos, registrados no auto de infração (01526-E).

    De acordo com o MP-BA, o procedimento foi aberto com base nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, e no artigo 82, inciso I, da Lei 8.078/90, que institui o Código de Defesa do Consumidor. Também são citados dispositivos das Leis Orgânicas Nacional e Estadual do Ministério Público, além de incisos dos artigos 6º e 39 do CDC, entre outros, que tratam de direitos básicos do consumidor e práticas abusivas.

    Procedimento do MP-BA

    A instauração do procedimento preparatório dá início à apuração dos fatos, sem que, até o momento, haja conclusão sobre as infrações mencionadas ou qualquer juízo de valor por parte do Ministério Público sobre a conduta da empresa.