O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no domingo (23) que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal considerem nulas eventuais emendas parlamentares indicadas por presidentes de partidos políticos sem mandato no Congresso Nacional e por ex-parlamentares.
De acordo com o g1, a decisão, Dino ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), comuniquem imediatamente às áreas técnicas das duas Casas Legislativas que dirigentes partidários que não exercem mandato de deputado ou senador não possuem competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares.
Segundo o ministro, essas indicações não podem servir de base para a execução de despesas públicas. O entendimento também se aplica a ex-congressistas.
“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”, diz trecho da decisão.
Entenda o caso
A medida faz parte de uma apuração conduzida pelo STF sobre a destinação de recursos de emendas parlamentares. Em julho, Dino determinou que os partidos com representação no Congresso esclarecessem se dirigentes sem mandato participavam da indicação de emendas e explicassem como funciona o direcionamento desses recursos para estados e municípios.
Dezenove partidos responderam ao Supremo. De acordo com o ministro, “as próprias agremiações partidárias não reconhecem aos seus presidentes competência para, em tal condição, indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares”.
As legendas Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos e União Brasil encaminharam as informações solicitadas. O material será enviado à Polícia Federal, responsável por investigar possíveis irregularidades envolvendo verbas de emendas parlamentares.
Solidariedade e Podemos não apresentaram resposta. O ministro concedeu prazo de cinco dias para que as duas siglas prestem os esclarecimentos. Em caso de descumprimento, poderão ser multadas em R$ 100 mil por dia.
A decisão foi proferida no contexto de medidas adotadas pelo STF para suspender emendas consideradas suspeitas e bloquear recursos atribuídos ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG).
Os dois ex-deputados são investigados pela Polícia Federal por suposta atuação na indicação de emendas parlamentares sem exercer mandato. Valdemar Costa Neto informou ao ministro que não possui poder sobre os recursos das emendas, embora eventualmente faça sugestões a parlamentares de seu partido.
No âmbito da investigação, Flávio Dino determinou o bloqueio de R$ 119 milhões vinculados a Valdemar Costa Neto e de R$ 6 milhões relacionados a Eduardo Cunha.

