Justiça mantém exclusão de motorista pela Uber em Salvador; entenda

    Decisão do TJ-BA reconsiderou decisão de primeira instância envolvendo autônomo

    Foto: Reprodução/Twitter

    O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) reformou a sentença de primeira instância e julgou improcedente a ação movida por um motorista de aplicativo em Salvador contra a Uber. O condutor havia ingressado na Justiça após ter sua conta desativada por alto índice de cancelamentos de viagens previamente aceitas, pleiteando o reestabelecimento do cadastro e o pagamento de indenizações por danos morais e lucros cessantes.

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    No julgamento inicial, o juízo de primeiro grau havia acolhido os pedidos do motorista, determinando a reativação da conta e fixando o pagamento de R$ 36 mil em indenizações. Contudo, ao apreciar o recurso interposto pela empresa, a Segunda Câmara Cível do TJ-BA acolheu as provas digitais apresentadas e concluiu que o desligamento do prestador ocorreu dentro do exercício regular de direito.

    Validade das provas digitais

    A decisão do colegiado fundamentou-se nos registros do sistema interno da plataforma e na observância das regras estipuladas entre as partes para a prestação dos serviços:

    A empresa demonstrou no processo que o motorista reiteradamente descumpria o Código da Comunidade e os Termos de Uso ao cancelar 64% das corridas aceitas. Os desembargadores reconheceram a validade dos dados e telas do sistema como meios de prova idôneos em relações transacionadas em ambiente virtual.

    O tribunal também constatou que o profissional recebeu notificações prévias sobre o impacto dos cancelamentos na qualidade do serviço e teve acesso a um procedimento interno de revisão após o bloqueio.

    Com a reforma integral do julgado, a obrigação de reativação e as condenações financeiras impostas à empresa foram derrubadas, restando suspensa a cobrança de custas e honorários devidos pelo autor em razão do benefício da gratuidade da Justiça.