O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) mantenha por mais 90 dias a prestação de serviços com o Banco de Brasília (BRB).
A decisão estende temporariamente a vigência do contrato responsável pela gestão e custódia de depósitos judiciais, administrativos, fianças, além de verbas destinadas ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no âmbito do Judiciário baiano.
O contrato com a instituição brasiliense vencia nesta quarta-feira (26). O TJ-BA havia optado por efetuar a contratação emergencial da Caixa Econômica Federal em substituição ao BRB, em vez de exercer a prorrogação prevista em cláusula contratual.
A medida liminar foi pleiteada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), acionista controlador da instituição, sob o argumento de que a interrupção abrupta do repasse de cerca de R$ 394 milhões mensais em novos depósitos comprometeria a liquidez do banco e inviabilizaria seu plano de reestruturação financeira.
Riscos ao sistema financeiro
A fundamentação do ministro Luiz Fux considerou o impacto e a magnitude dos valores movimentados no fluxo processual baiano para fundamentar a urgência da tutela:
O relator ponderou que o fim repentino da parceria contratual colocaria em risco a execução do plano de socorro financeiro homologado pelo STF no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3755, que envolve negociações de suporte junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Fux alertou para a possibilidade de risco sistêmico, assinalando que a desestabilização do BRB, agravada por prejuízos decorrentes de operações com o Banco Master, poderia afetar o sistema bancário, a administração da Justiça e a segurança dos correntistas.
Corte baiana confirmou prorrogação
Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira (26), a Corte baiana afirmou que seguirá a determinação “em respeito institucional e por estrita observância à hierarquia do Poder Judiciário”.
Com isso, as operações financeiras e o processamento dos depósitos judiciais “continua sem qualquer alteração na rotina dos magistrados, servidores e advogados, preservando a segurança operacional e a entrega de um serviço público contínuo e eficiente”.
Veja nota na íntegra do TJ-BA:
“O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) tomou conhecimento da decisão liminar, da lavra do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, na Tutela Provisória Incidental na Reclamação 96.420, referente ao contrato de administração de Depósitos Judiciais do TJBA.
Em razão do término da vigência do vínculo pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos, previsto para amanhã, 27 de agosto, o TJBA vinha conduzindo tratativas avançadas para que a Caixa Econômica Federal assumisse a gestão das contas e fluxos judiciais, iniciativa estruturada no âmbito do projeto Depósito Seguro, voltado à modernização e ao aprimoramento da gestão desses recursos.
Apesar de estar pronto para a transição, o TJBA manterá a prestação dos serviços com o BRB, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal, em respeito institucional e por estrita observância à hierarquia do Poder Judiciário.
Dessa forma, as operações financeiras e o processamento dos depósitos judiciais continuam sem qualquer alteração na rotina de magistrados(as), servidores(as) e advogados(as), preservando a segurança operacional e a entrega de um serviço público contínuo e eficiente.
O Poder Judiciário da Bahia segue em constante acompanhamento das rotinas administrativas e reafirma a prioridade inegociável de assegurar a integridade dos atos judiciais e a excelência no atendimento à sociedade e aos operadores do Direito”.

