Neonergia Coelba é condenada em R$ 130 mil por morte em Santo Amaro

    Sentença também fixou também o pagamento de pensão mensal alimentícia aos genitores do jovem

    Foto: Reprodução/Site Prefeitura Municipal de Santo Amaro

    O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) condenou a Neoenergia Coelba ao pagamento de R$ 130 mil, a título de danos morais, aos pais de um jovem de 19 anos que faleceu em 2007 após sofrer uma descarga elétrica em Santo Amaro, no Recôncavo baiano. A informação foi confirmada pela assessoria de comunicação da Corte baiana ao bahia.ba.

    A sentença, proferida pelo juiz Yago Ferraro, fixou também o pagamento de pensão mensal alimentícia aos genitores, calculada com base no salário-mínimo, referente ao período entre a data do óbito e o momento em que a vítima completaria 65 anos ou até o falecimento dos beneficiários, com quitamento das parcelas vencidas em cota única.

    O acidente ocorreu no dia 24 de junho de 2007, quando a vítima, posicionada no topo de um trio elétrico que trafegava pela Ponte da Moringa, tentou afastar a fiação elétrica do itinerário do veículo, recebendo a descarga fatal e sofrendo traumatismo craniano após a queda.

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    Laudos da Polícia Técnica confirmaram que os cabos de alta tensão operavam abaixo da altura regulamentar de segurança devido ao espaçamento excessivo entre os postes e à elevação da ponte, fato que reduziu a distância mínima exigida em relação à via pública.

    Ao fundamentar o dever de indenizar, o magistrado destacou que a concessionária de serviço público responde de forma objetiva pelos danos causados a terceiros, sendo de sua inteira responsabilidade a manutenção preventiva e a adequação técnica do sistema elétrico.

    “O encargo de manter os condutores de alta tensão em altura e espaçamento regulamentares incumbe à concessionária, ainda que em localidades afastadas, constituindo dever inerente à exploração de atividade que, por sua própria natureza, encerra risco de dano à coletividade”.

    O magistrado enfatizou ainda a presunção do dano moral suportado pelos pais diante da dor irreparável pela perda precoce do filho. Da decisão proferida em primeira instância, ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.