Corregedoria do TJ-BA emite alerta sobre fraude em escritura pública

    Documento com indícios de atuação de falsários envolvia imóvel de alto valor em Fortaleza e usou selos adulterados

    Foto: Divulgação/TJ-BA

    A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) expediu um aviso circular orientando notários e registradores baianos a reforçarem a fiscalização sobre atos e documentos procedentes do Estado do Ceará.

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    A medida visa prevenir a lavratura e o registro de fraudes imobiliárias perpetradas por falsários e organizações criminosas na Bahia, após a identificação de irregularidades graves e adulteração de selos em uma escritura pública envolvendo imóvel de alto valor em Fortaleza.

    Irregularidades identificadas no Ceará

    A notificação do órgão correcional baiano decorre de comunicação oficial expedida pela Comarca de Aracati (CE), que noticiou a suspensão judicial dos efeitos da escritura de compra e venda lavrada pelo 1º Ofício de Registro Civil de Icapuí (CE) no Livro 08, folhas 010/011, datada de 2 de maio de 2023. O ato simulava a transação de lotes situados na localidade de Sítio Vila Velha entre dois irmãos (A. M. B. de O. e J. F. B.), vinculados às matrículas nº 103.381 e nº 75.881.

    A auditoria no acervo extrajudicial cearense revelou um conjunto de ilegalidades e violações ao Código Civil e à Lei de Registros Públicos. Entre as irregularidades cadastrais e fiscais, constatou-se a utilização de certidão de matrícula com prazo de validade expirado há mais de cinco meses, em desacordo com a exigência legal de expedição atualizada de no máximo 30 dias, além do recolhimento insuficiente do ITBI, cujo imposto devido era de R$ 6.316,80 sobre o valor venal de R$ 157.920,42, mas teve registro de pagamento de apenas R$ 3.514,20 por parte da alienante.

    No âmbito dos vícios de consentimento e de forma, a escritura registrou a declaração de preço simbólico de R$ 20.000,00 sem comprovação de fluxo bancário ou quitação, aliada à ausência da outorga uxória da esposa do comprador, casado sob o regime de comunhão universal de bens com certidão datada de 2015.

    Também foram omitidas certidões de ônus reais, comprovantes de quitação de débitos municipais de IPTU e cartões de autógrafo para verificação grafotécnica, somando-se à constatação de adulteração e possível clonagem de selos de fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

    Frente ao risco de reiteração do esquema no foro extrajudicial baiano, a Corregedoria do TJ-BA determinou que os cartórios do estado adotem protocolo rigoroso de conferência em negócios jurídicos que utilizem certidões ou procurações cearenses. A orientação exige a auditoria prévia dos papéis de segurança, selos digitais, sinais públicos e dos documentos de identificação das partes envolvidas.