Promotoria cobra fundo da infância e aponta inércia municipal

    Atuação teve origem a partir de um alerta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; entenda

    Foto: Reprodução/Google Street View

    A Promotoria de Justiça de Iraquara expediu uma Recomendação Administrativa direcionada ao prefeito do Município de Palmeiras, na Chapada Diamantina, Wilson Rocha (Avante), ao secretário municipal de Assistência Social e à presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O documento exige a regularização urgente e o pleno funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), que permanece inativo por problemas cadastrais e omissão do Poder Executivo. A medida foi assinada pelo promotor de Justiça substituto Lucas Peixoto Valente.

    A atuação do Ministério Público teve origem a partir de um alerta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que apontou a ausência de registro ativo do fundo público do município. A lei municipal que criou o fundo foi sancionada em março de 2023, mas o pedido de inscrição na Receita Federal acabou indeferido devido a erros no texto aprovado. Mesmo após alegações da prefeitura de que o texto havia sido reestruturado, a conclusão do cadastro no CNPJ nunca foi comprovada.

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    O Ministério Público enviou sucessivas notificações ao longo de 2026 concedendo prazos para a regularização, porém a Prefeitura de Palmeiras e a Assistência Social ignoraram as solicitações, conforme certidões de decurso de prazo lavradas em abril e julho de 2026.

    A cidade permanece sem conta bancária vinculada ao fundo em banco público, sem cadastro no Ministério dos Direitos Humanos e sem Plano de Ação e Aplicação elaborado pelo CMDCA, o que impede o município de receber doações dedutíveis do Imposto de Renda.

    Para assegurar o financiamento de políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o Ministério Público estabeleceu prazos rígidos para os gestores. O Prefeito e o Secretário de Assistência Social têm o prazo de 30 dias úteis para concluir a inscrição do FMDCA como Fundo Público na Receita Federal e enviar o comprovante do CNPJ.

    Logo após a emissão do CNPJ, a gestão terá 15 dias úteis para abrir uma conta corrente exclusiva em instituição financeira pública. A prefeitura também terá 15 dias úteis, contados da abertura da conta, para cadastrar o fundo no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, garantindo a inclusão no Programa do Imposto de Renda. Já o Conselho Municipal terá 30 dias úteis para elaborar, aprovar em reunião colegiada e enviar à promotoria o Plano de Ação e Aplicação de recursos para inclusão na Lei Orçamentária Anual.

    O promotor de Justiça advertiu que a falta de resposta ou o descumprimento injustificado da recomendação motivará o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a gestão municipal e a apuração de responsabilidades administrativas.