STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotivas

    Decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação

    Foto: Tomaz Silva/Ag. Brasil

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), por unanimidade, equiparar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade.

    Com isso todas as mães passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público.

    A decisão do Supremo vale para as licenças que ainda serão iniciadas e para aquelas que estavam em curso nesta quarta-feira. O entendimento, no entanto, não se aplica a períodos de afastamento que já foram encerrados.

    PGR questionou as diferenças ao STF

    A ação analisada pelo STF foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou regras que estabeleciam tratamentos distintos entre mães biológicas e adotivas, além de diferenciações relacionadas ao vínculo profissional.

    A Corte considerou inconstitucionais as desigualdades na concessão do benefício. O julgamento foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a aplicação de um mesmo período de licença para mães biológicas e adotantes.

    O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Durante defesa Moraes afirmou que “se todos são filhos, a mãe é mãe de todos”.

    Com a conclusão do julgamento, o STF estabeleceu que o prazo de 120 dias, prorrogável por mais 60, deve ser aplicado às mães biológicas e adotivas, sem distinção em razão do regime de trabalho. A decisão considera o princípio da igualdade para todos.