TSE manda Nikolas remover postagem sobre fala de Lula

    Ministra afirmou que Nikolas descontextualizou uma fala de Lula durante um discurso

    Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

    A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) remova, em até 24 horas, uma publicação no X que associa uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes.

    Na decisão liminar, de caráter provisório, a ministra afirmou que Nikolas descontextualizou uma fala de Lula durante um discurso sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata e a resistência dos homens à realização de exames médicos.

    Além da retirada da publicação, Estela Aranha determinou que o deputado se abstenha de republicar ou divulgar novamente o mesmo conteúdo ou mídias “substancialmente idênticas”.

    O X também foi notificado para remover a postagem no prazo de 24 horas e informar à Justiça Eleitoral as providências adotadas.

    Ministra aponta distorção da fala

    A ação foi apresentada pela Coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, que acusou Nikolas de publicar, na terça-feira (29), um trecho recortado de uma declaração de Lula e atribuir à fala uma conotação sexual relacionada a crianças e adolescentes.

    Segundo a coligação, a íntegra do discurso mostra que Lula tratava da resistência dos homens aos exames preventivos e comparava esse comportamento ao acompanhamento médico realizado por mulheres.

    Na publicação questionada pela Justiça Eleitoral, Nikolas contestou essa interpretação e relacionou a declaração do presidente a meninas e a práticas criminosas envolvendo crianças.

    Para ministra, publicação passou dos limites

    Para Estela Aranha, a publicação ultrapassou os limites de uma crítica política ou de uma discordância sobre a declaração de Lula. Segundo a ministra, o deputado atribuiu à fala uma “conotação inteiramente diversa” da original e retirou a discussão do contexto de saúde pública.

    “Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes”, afirmou a ministra.

    A relatora também afirmou que a caracterização de desinformação eleitoral pode ocorrer não apenas pela criação de uma informação falsa, mas pela maneira como um conteúdo verdadeiro ou existente é apresentado.

    “A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada”, escreveu.

    Decisão será analisada pelo plenário do TSE

    A ministra ressaltou que a liberdade de expressão possui proteção ampla, sobretudo no debate político, que permite manifestações críticas, inclusive contundentes, contra agentes públicos e governos.

    Ao conceder parcialmente a liminar, Estela Aranha considerou que havia risco de dano decorrente da permanência da publicação no ar. Segundo ela, o conteúdo foi divulgado em uma rede social de amplo alcance e por um perfil com “expressiva capacidade de difusão”.

    O processo ainda será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e posteriormente submetido ao plenário do TSE. A ministra também admitiu a possibilidade de análise do caso em sessão virtual.