A fixação da pensão alimentícia permanece como um dos temas mais demandados no Poder Judiciário brasileiro. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que o país ultrapassou a marca de 551 mil fixações de pensão, registrando apenas no primeiro semestre de 2024 cerca de 274.222 novos processos sobre a matéria, uma média de 1.515 casos ajuizados por dia. Em todo o território nacional, o volume anual consolidado alcançou 547.326 demandas, com forte apelo em grandes praças urbanas como São Paulo e Rio de Janeiro.
Apesar de ser uma das ações mais recorrentes das varas de família, o assunto ainda é cercado de dúvidas e mitos sobre os critérios de fixação dos valores cobrados de pais e mães.
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Em conversa com o bahia.ba, o advogado Lucas Menezes, mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e especialista em Direito de Família, desfez a crença popular de que a legislação fixa percentuais pré-determinados,como 10% ou 15% do salário, para cada filho.
“Há no imaginário que é 10% ou 15% para cada filho. As pessoas já chegam no escritório assim: ‘Ah, doutor, sei que é 15% para cada filho, não é isso?’ A lei não diz nada sobre isso”, esclareceu Lucas Menezes. “O que a lei determina é a análise de dois pilares: a necessidade de quem precisa — no caso do filho — e a capacidade de quem paga — no caso dos pais, tanto do pai quanto da mãe”.
Dever compartilhado
O especialista enfatizou que o sustento das crianças e adolescentes não é atribuição exclusiva da figura paterna, mas uma responsabilidade comum dividida proporcionalmente entre ambos os genitores.
“Por lei, os pais têm a obrigação de sustento. Então o pai e a mãe precisam sustentar seus filhos. É importante que se diga: é o pai e a mãe, não é apenas o pai”, destacou o jurista.
Na prática jurídica, a apuração do valor exige uma espécie de levantamento contábil e socioeconômico de cada núcleo familiar antes de qualquer definição do magistrado ou acordo formal.
“Primeiro você faz uma quantificação daquilo que é necessário para quem vai receber — faz uma lista de despesas — e depois verifica a capacidade econômica de quem vai pagar, quanto o pai e a mãe ganham. É a partir desse confronto que você vai quantificar o valor da pensão alimentícia”, pontuou o advogado.
Salário e porcentagens
Embora a legislação não estipule alíquotas fixas, Lucas Menezes explicou que a fixação de percentuais sobre a renda líquida se consolidou na rotina forense por motivos pragmáticos de adequação contínua. A fórmula permite que o montante acompanhe as oscilações financeiras de quem paga, sem exigir constantes revisões judiciais.
“Na prática, convencionou-se que o alimentante pagará um percentual do que ganha porque é a forma de compatibilizar essa proporção”, explicou Menezes. “Se eu estabeleço que vai pagar 10% dos rendimentos líquidos, precifico previamente de acordo com a capacidade: se ele ganhar mais, vai pagar mais; se ganhar menos, paga menos.”
Por outro lado, o jurista alerta que a aplicação cega de porcentagens pode gerar injustiças tanto para mais quanto para menos se o contexto individual não for devidamente apurado.
“Às vezes, 10% para aquela criança é pouco ou é muito; vai depender de quanto se ganha. Só o caso concreto vai verdadeiramente definir o valor da pensão. O importante é ter em mente o confronto da necessidade do menor com a capacidade econômica de quem vai pagar”, concluiu o especialista.

