PDT leva ao STF disputa por novo mandato de Carlos Muniz; entenda

    A discussão envolve a possibilidade de o atual presidente da Câmara, vereador Carlos Muniz (PSDB), disputar o cargo para o biênio 2027-2028

    Foto: Divulgação/CMS

    O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1356 para questionar se a posse automática de um vice-presidente na presidência da Câmara Municipal de Salvador, capital da Bahia, em razão da vacância do cargo, pode ser considerada uma recondução capaz de impedir o exercício de um novo período consecutivo no comando da Casa. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

    Entenda o caso

    A discussão envolve a possibilidade de o atual presidente da Câmara, vereador Carlos Muniz (PSDB), disputar o cargo para o biênio 2027-2028. Muniz foi eleito primeiro vice-presidente da Câmara para o biênio 2023-2024, mas assumiu automaticamente a presidência em janeiro de 2023, após a renúncia de Geraldo Júnior, eleito vice-governador da Bahia.

    De acordo com o PDT, Muniz assumiu a presidência naquele momento por sucessão automática prevista nas normas internas da Câmara, sem eleição específica para o cargo de presidente. Segundo o partido, a primeira eleição em que ele foi escolhido pelos vereadores para exercer a presidência ocorreu apenas em janeiro de 2025, para o biênio 2025-2026.

    O partido pede que o STF interprete dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município de Salvador no sentido de que o exercício da presidência por sucessão automática, em razão de vacância, não impede a candidatura ao período subsequente quando houver apenas uma eleição para o cargo de presidente.

    MP-BA fez recomendação sobre o caso

    O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que Carlos Muniz não dispute novamente a presidência da Casa no biênio 2027-2028. A orientação consta em uma recomendação assinada pela promotora de Justiça Clarissa Diniz Guerra de Andrade Sena.