TSE devolve lista tríplice do TRE-BA e exige só mulheres

    A decisão estabelece que a relação de candidatos deverá ser recomposta exclusivamente por mulheres

    Foto: Reprodução / Redes Sociais

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a devolução de uma lista tríplice encaminhada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para o preenchimento de uma vaga de membro substituto da classe dos advogados.

    A decisão estabelece que a relação de candidatos deverá ser recomposta exclusivamente por mulheres, em conformidade com as regras de participação feminina na Justiça Eleitoral.

    O julgamento teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que apontou a necessidade de adequação da lista à Resolução TSE nº 23.746/2025.

    A norma determina que a formação das listas tríplices observe, sempre que possível, a participação de mulheres e homens, considerando também uma perspectiva interseccional de raça e etnia, com o objetivo de assegurar a ocupação igualitária dos cargos destinados à advocacia nos tribunais regionais eleitorais.

    A vaga em discussão foi aberta após o encerramento, em 10 de junho deste ano, do primeiro biênio de um dos integrantes da Corte eleitoral baiana.

    Durante a análise, o relator destacou que o outro cargo de membro substituto da classe dos advogados no TRE-BA já é ocupado por um homem. Diante dessa composição, considerou que a apresentação de uma lista tríplice formada exclusivamente por candidatos do sexo masculino não atende ao propósito da resolução.

    Com esse entendimento, Villas Bôas Cueva votou pela devolução da relação ao tribunal baiano, para que seja elaborada uma nova lista composta exclusivamente por advogadas.

    Não houve divergência entre os ministros. Ao proclamar o resultado, o ministro Kassio Nunes Marques confirmou a decisão unânime de devolver a lista tríplice ao TRE-BA para recomposição.

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