Capitão da PM é condenado a mais de 50 anos de prisão por corrupção

    Oficial encontra-se preso preventivamente desde janeiro de 2025

    Foto: Reprodução/TV Bahia

    O capitão da Polícia Militar da Bahia (PM-BA), Fabrício Carlos Santiago dos Santos, foi condenado a um total de 50 anos, dez meses e dois dias de prisão em decorrência de quatro ações penais instauradas a partir de denúncias do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

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    As sentenças, proferidas pela 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador, punem a prática reiterada de crimes de corrupção passiva e peculato, caracterizados pelo uso da função pública e de recursos da corporação para a obtenção de vantagens indevidas e atendimento de interesses privados no extremo sul do estado. O oficial encontra-se preso preventivamente desde janeiro de 2025.

    A condenação mais recente foi proferida na quinta-feira (8), fixando a pena em 18 anos e quatro meses de reclusão. Segundo as investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco Sul), o capitão, no período em que comandava a 4ª Companhia da PM em Santa Cruz Cabrália, recebeu 74 transferências financeiras, que somaram R$ 102.013,72, para direcionar viaturas e efetivo policial à segurança privada de uma barraca de praia em Coroa Vermelha, além de vazar informações sigilosas sobre fiscalizações na região.

    O histórico das outras três decisões da Justiça Militar detalha esquemas semelhantes e atos de improbidade funcional praticados pelo oficial:

    • Junho de 2026: condenação a 21 anos, um mês e 27 dias de prisão por corrupção passiva e peculato, após a comprovação de que o réu direcionava patrulhas e policiais para realizar a segurança particular de uma propriedade privada na localidade de Campo Verde.
    • Setembro de 2025: pena fixada em cinco anos, um mês e 27 dias de reclusão por recebimento de vantagens indevidas atreladas ao exercício do cargo.
    • Maio de 2025: primeira condenação, de seis anos, dois meses e oito dias de prisão, motivada pelo uso de influência do comando para intervir na liberação irregular de uma motocicleta apreendida e pela cobrança contínua de propina pela facilitação do ato.