TRE-BA mantém condenação de ACM Neto por propaganda irregular

    A penalidade foi aplicada por causa de uma propaganda instalada na BA-528

    Foto: Reprodução/Youtube

    O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a multa de R$ 5 mil aplicada a ACM Neto (União Brasil) e à coligação Unidos para Mudar a Bahia por propaganda eleitoral irregular com efeito de outdoor. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12), o relator Gustavo Teles Veras Nunes rejeitou os embargos de declaração apresentados pelos condenados e manteve a decisão anterior.

    A penalidade foi aplicada por causa de uma propaganda instalada na BA-528, no bairro de Valéria, em Salvador. Na decisão original, a Justiça Eleitoral determinou a retirada do material e condenou os representados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil, com base na Lei das Eleições e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Ao recorrer, ACM Neto e a coligação alegaram que a propaganda havia sido retirada dentro do prazo de 48 horas e questionaram a existência de provas suficientes para demonstrar a autoria e o conhecimento prévio da divulgação. Também apontaram supostas omissões e contradições na decisão, além de citarem outros julgamentos em que multas por propaganda semelhante teriam sido afastadas.

    Os recorrentes pediram que a Justiça reconsiderasse a condenação e retirasse a penalidade financeira. A parte autora da representação, José Mário Dias Soares Júnior, contestou o recurso e defendeu a manutenção da decisão.

    Justiça mantém multa apesar da retirada da propaganda

    Ao analisar os embargos, o relator afirmou que não havia omissões ou contradições a corrigir e avaliou que os argumentos apresentados buscavam rediscutir o mérito do caso.

    Segundo a decisão, a retirada do material após a concessão da tutela de urgência não elimina a multa pela irregularidade já cometida. O cumprimento do prazo serviu apenas para afastar a cobrança da multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada.

    O magistrado também considerou que, em casos de propaganda com efeito visual de outdoor, a responsabilização pode ser reconhecida quando há circunstâncias que indiquem conhecimento prévio ou favorecimento eleitoral decorrente da exposição ostensiva do material padronizado de campanha.

    Sobre a comparação com outros processos, o relator afirmou que decisões diferentes em ações distintas não configuram, por si só, contradição que justifique embargos de declaração. Para ele, cada caso deve ser analisado conforme as provas e as circunstâncias específicas.

    Com a rejeição dos embargos, foi mantida a decisão anterior em todos os seus termos, incluindo a multa de R$ 5 mil e a determinação de retirada da propaganda.