Possíveis deficiências nos sistemas de drenagem urbana e de esgotamento sanitário da capital baiana viraram alvos da 5ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que instaurou um Inquérito Civil para apurar a responsabilidade e motivações para alagamentos e contaminação de águas pluviais por esgoto bruto registrados em novembro de 2025 durante fortes temporais em Salvador.
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A investigação busca avaliar as medidas adotadas pelos órgãos públicos em relação ao trabalho de prevenção, mitigação e enfrentamento dos impactos ambientais e sanitários causados à população e ao ecossistema urbano de Salvador.
Manutenção municipal e limitações apontadas pela Seman
Procurada pela reportagem do bahia.ba, a Secretaria de Manutenção da Cidade (Seman), informou que já encaminhou, em janeiro deste ano, esclarecimentos técnicos à promotora de Justiça Cristina Seixas ressaltando que a rede pública de drenagem pluvial destina-se estritamente à captação, transporte e escoamento das águas da chuva. O órgão municipal fundamentou seu posicionamento na Lei Federal de Saneamento Básico e na norma técnica ABNT NBR 9649/1986, ressaltando que a legislação veda expressamente o lançamento de dejetos sanitários em galerias de drenagem.
A secretaria sustentou que qualquer presença de efluentes domésticos nas tubulações pluviais resulta “exclusivamente de ligações clandestinas e irregulares realizadas por particulares, o que afasta a tese de falha na concepção ou operação do sistema sob sua responsabilidade”.
A pasta municipal também direcionou questionamentos ao modelo operacional adotado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), destacando que a responsabilidade pela coleta e tratamento do esgoto na capital é de competência exclusiva da empresa estadual.
Segundo o parecer técnico anexado pela Seman na ocasião, o mecanismo de captação em tempo seco utilizado pela concessionária, que consiste em desviar esgotos clandestinos presentes na drenagem para a rede coletora, revela-se “inadequada em cenários de chuvas intensas”. De acordo com o documento, nesses momentos, o volume de água supera a capacidade das tubulações, gerando o extravasamento da mistura de água pluvial com esgoto não tratado em canais e vias públicas.
A pasta reforçou, por fim, que “mantém serviços contínuos de limpeza de canais e microdrenagem, e que a exposição da população a agentes patogênicos excede suas atribuições legais”.
Insuficiência de galerias pluviais e trabalho da Embasa
Já a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) confirmou, à reportagem do bahia.ba, o recebimento da notificação do Ministério Público e o envio de sua contestação técnica, reforçando que o sistema de saneamento brasileiro adota o modelo separador absoluto, no qual a água da chuva e o esgoto doméstico devem trafegar por redes completamente distintas.
A concessionária assinalou que a implantação e a manutenção da drenagem pluvial competem à Prefeitura Municipal de Salvador, enquanto a gestão das redes coletoras de esgoto cabe à empresa estatal.
Segundo a Embasa, os “alagamentos urbanos são causados pela ausência ou pela insuficiência das galerias pluviais”, de responsabilidade da gestão municipal. A concessionária afirmou que, durante as retenções de água nas vias públicas, é frequente a intervenção de moradores que removem indevidamente as tampas dos poços de visita da rede de esgoto para acelerar o escoamento, conduta que sobrecarrega a tubulação sanitária e provoca os extravasamentos.
A empresa ressaltou que “alcança aproximadamente 90% de cobertura de esgotamento sanitário em Salvador”, mas apontou que o lançamento de efluentes em canais “decorre de ocupações urbanas espontâneas desprovidas de infraestrutura, cuja fiscalização e ordenamento do solo cabem à Prefeitura”.
A concessionária defendeu, ainda, que a captação em tempo seco é uma solução técnica complementar reconhecida para conter a poluição em praias e rios urbanos de cidades com crescimento desordenado, admitindo, no entanto, que a estrutura possui limitações físicas operacionais perante grandes volumes de chuva, como os ocorridos em novembro de 2025.
Por fim, argumentando que a portaria do Ministério Público não delimitou os pontos geográficos específicos para eventuais intervenções conjuntas, a Embasa formalizou um pedido de arquivamento do Inquérito Civil número 003.9.604226/2025, reiterando sua disposição para manter o diálogo para melhorias contínuas do saneamento da capital.
Confira na íntegra a nota da Seman:
“Em 16 de janeiro deste ano, a Secretaria de Manutenção da Cidade (SEMAN) respondeu à promotora de justiça do Ministério Público, Cristina Seixas Graça, sobre o processo de nº 003.9.604226/2025, o qual indica uma suposta mistura das águas pluviais com esgoto bruto e contaminação da água acumulada, afetando diversos bairros de Salvador, provocando incômodos alagamentos. Ressaltamos, inicialmente, que a rede pública de drenagem pluvial não se destina, nem pode se destinar, ao recebimento, transporte ou tratamento de esgotos domésticos ou dejetos sanitários. Trata-se de sistema com finalidade exclusiva de captação e condução das águas pluviais (da chuva), projetado para prevenir alagamentos, minimizar processos erosivos e preservar a integridade dos pavimentos e da infraestrutura urbana. A legislação sanitária e ambiental vigente veda expressamente o lançamento de esgoto sanitário em galerias pluviais, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico), bem como a ABNT NBR 9649/1986.
Nesse sentido, eventual constatação de dejetos sanitários ou agentes biológicos no interior da rede de drenagem decorre, invariavelmente, de ligações irregulares ou clandestinas realizadas por particulares, em flagrante desconformidade com as normas legais e técnicas aplicáveis, não se configurando falha na atuação desta Secretaria, constatando-se, inclusive, que a interferência indevida do sistema de esgotamento sanitário compromete o funcionamento regular da drenagem pluvial, conforme esclarecido em parecer técnico anexo.
Registre-se, ademais, que a responsabilidade pela implantação, operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário nesta capital é atribuída à Empresa Baiana de Águas e Saneamento – EMBASA. Destaca-se que a referida empresa adota o mecanismo denominado “captação em tempo seco”, consistente no desvio de esgotos clandestinos existentes na rede de drenagem pluvial para a rede de esgotamento sanitário. Tal solução, contudo, revela-se tecnicamente inadequada em períodos de chuvas intensas, quando a vazão excede a capacidade da rede coletora, ocasionando o extravasamento da mistura de águas pluviais com esgoto bruto, cujo lançamento acaba ocorrendo em canais, corpos hídricos e áreas urbanas.
A SEMAN vem executando regularmente ações de manutenção e conservação de suas estruturas, não podendo ser responsabilizada por interferências externas oriundas de ligações clandestinas ou pela inadequada gestão do sistema de esgotamento sanitário.
Dessa forma, os eventuais danos decorrentes da exposição da população a esgoto sanitário e agentes patogênicos não se inserem no âmbito de competência legal ou técnica desta Secretaria. Acrescentamos que a SEMAN, continuamente, realiza vistorias e executa serviços diversos para cumprimento de suas obrigações legais, no tocante a limpeza de canais, redes e dispositivos de microdrenagem”.
Confira na íntegra a nota da Embasa:
“Sobre o Inquérito Civil de nº: 003.9.604226/2025, a Embasa informa que foi notificada e já encaminhou resposta ao Ministério Público da Bahia.
No sistema de saneamento básico brasileiro, a água da chuva e o esgoto doméstico são conduzidos por redes separadas. Em Salvador, a prefeitura é responsável pela implantação e manutenção da drenagem pluvial, enquanto a Embasa responde pelas redes coletoras de esgoto.
Os alagamentos em Salvador decorrem da falta ou insuficiência da drenagem pluvial. Se a água de chuva não escoa pela drenagem, é comum que a população abra as tampas da rede de esgoto, o que pode provocar extravasamentos, pois ela não é dimensionada para isso. Nessas situações, a Embasa mobiliza equipes para realizar a manutenção imediata e normalizar o sistema de esgotamento sanitário.
Salvador possui cerca de 90% de cobertura de esgotamento sanitário pela Embasa, mas ainda existem ligações clandestinas de esgoto em canais e rios em áreas de ocupação espontânea que não contam com infraestrutura urbana básica. A fiscalização dessas irregularidades e o ordenamento do uso do solo são responsabilidades da prefeitura.
As captações em tempo seco citadas no documento do MP-BA são estruturas que desviam as águas dos rios urbanos, que fazem parte do sistema de drenagem pluvial, para a rede de esgoto, reduzindo a poluição das praias. Esse sistema, plenamente reconhecido como solução complementar em cidades com grandes áreas de território desordenado, como é o caso de Salvador, tem limitações nos períodos de chuva forte, como a que ocorreu em novembro de 2025, quando o nível dos rios e canais urbanos aumenta devido ao volume de chuva.
A Embasa informa, ainda, que o inquérito civil não indica locais específicos onde poderiam ser adotadas medidas em conjunto com a prefeitura para melhorar a operação das duas redes. A empresa solicitou, assim, o arquivamento do inquérito, reafirmando sua disposição para dialogar e contribuir para a melhoria do saneamento básico em Salvador”.

