Eleições: TSE cobra Meta e X por entrega de conteúdo nas redes sociais

    Não cumprimento da determinação sujeitará empresas a pagamento de multa diária fixada em R$ 500 mil

    Foto: Reprodução/Redes sociais

    O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, fixou o prazo de 24 horas para que a Meta (responsável pelas plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp) e a rede social X prestem esclarecimentos detalhados sobre os algoritmos de distribuição e as diretrizes de moderação de conteúdo aplicadas às campanhas presidenciais do segundo turno das Eleições 2026.

    A decisão atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada pela coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que acusa as plataformas de favorecer o alcance de publicações ligadas ao adversário Flávio Bolsonaro (PL).

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    Diante da proximidade do pleito e para assegurar a integridade do processo eleitoral, o magistrado determinou que as plataformas comprovem os critérios técnicos de recomendação de publicações políticas e justifiquem a remoção ou restrição de postagens.

    O não cumprimento da determinação dentro do prazo assinalado pelo TSE sujeitará as empresas ao pagamento de multa diária fixada em R$ 500 mil.