Ministro barra nova tentativa de Nunes Marques de suspender canal

    Ministro Floriano afirma que decisões sobre eventual suspensão do canal “Exército do Lula” cabem ao plenário da Corte e contesta decisão de Nunes Marques

    Foto Luiz Roberto/TSE

    O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impediu nesta sexta-feira (23) uma nova tentativa de suspender o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).

    A decisão contraria uma determinação do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e estabelece que eventuais medidas sobre o funcionamento do canal devem ser analisadas pelo plenário do tribunal.

    Ministro aponta limite para decisões individuais no TSE

    Ao justificar a decisão, Floriano afirmou que, como o tema já foi encaminhado para análise colegiada, não cabe a um ministro decidir individualmente. “A partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência”, disse Floriano.

    Campanha de Lula questiona decisão de Nunes Marques

    A decisão do ministro Floriano ocorreu após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, apresentar um mandado de segurança preventivo ao TSE.

    Foi contestado a decisão unilateral de Nunes Marques, tomada sem deliberação do plenário, que abriu caminho para novas medidas envolvendo o canal. Na quinta-feira (22), o presidente da Corte determinou que fosse realizado um “pente fino” no canal, após um pedido feito pela campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL).

    Fiscalização não pode resultar em suspensão direta, diz ministro

    Floriano também argumentou que a fiscalização do TSE não autoriza, por si só, a imposição de sanções diretas, como neste caso, a suspensão do canal criado e administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).

    “Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação – e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito”, afirmou o ministro, ao contestar a decisão de Nunes Marques.