Publicado em 06/01/2016 às 16h50.

Cade investiga Correios por suspeita de conduta anticompetitiva

Segundo denúncias, a empresa estaria desrespeitando a Lei de Defesa da Concorrência e tentando estender seu monopólio legal sobre a entrega de cartas para outros produtos

Agência Brasil
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Investigação vai esclarecer se os Correios estariam praticando concorrência desleal (Agência Brasil)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai investigar indícios de condutas anticompetitivas por parte dos Correios. A Superintendência-Geral do órgão considerou que determinadas condutas específicas por parte da empresa configuram indícios de condutas anticompetitivas vedadas pela Lei de Defesa da Concorrência.

Com a instauração do processo administrativo, após apresentação da defesa dos Correios, a superintendência emitirá parecer opinando pela condenação ou pelo arquivamento do processo. O caso será julgado pelo Tribunal do Cade.

A investigação teve início a partir de denúncia do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), que alegou que os Correios estariam tentando estender seu monopólio legal sobre a entrega de cartas para outros produtos.

Irregularidades – Para o Cade, o fato de os Correios insistirem em um alto número de ações e pedidos de liminar potencialmente sem fundamento representaria um custo significativo para os clientes e concorrentes processados, o que traria consequências danosas para a concorrência, como a retirada de players do mercado, redução da competição, imposição de barreiras à entrada, preços mais elevados, menor qualidade e velocidade de prestação do serviço, além de menor variedade de opções para a base consumidora.

Segundo o sindicato, outra irregularidade é que os Correios estariam praticando preços mais elevados para atender clientes que concorrem com a empresa, enquanto clientes não concorrentes estariam pagando valores menores pelo mesmo produto.

Os Correios informaram que apresentarão defesa dentro do prazo estipulado pelo Cade. “A proteção dos serviços sujeitos à exclusividade postal se constitui obrigação legal imposta aos Correios, procedimento que a empresa vem realizando nos estritos termos da legislação vigente”, informou a empresa.

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