Lei de Diretrizes Orçamentária é sancionada com vetos
A lei define as metas e prioridades da administração pública federal para este ano
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com mais de 40 vetos, o projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016. A Lei 13.242 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira (1º), com data de 31 de dezembro de 2015.
A lei define as metas e prioridades da administração pública federal para este ano, bem como as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União; disposições relativas à dívida pública federal, às despesas com pessoal e a encargos sociais e benefícios aos servidores; disposições sobre transparência e fiscalização de obras e serviços públicos, entre outras.
As razões para os vetos também estão publicadas nessa edição do Diário Oficial, em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional. Um dispositivo vetado foi o parágrafo 10 do artigo 38, que diz que o projeto e a lei orçamentária de 2016 contemplarão recursos para o Programa Bolsa Família em valor suficiente para assegurar reajuste de todos os benefícios financeiros, de acordo com a inflação medida pelo IPCA, acumulada entre maio de 2014 e dezembro de 2015. Nas razões para o veto, o governo afirma que o dispositivo não encontra comando compatível no Projeto de Lei Orçamentária de 2016 já aprovado pelo Congresso e em fase de sanção. “Assim, se sancionado, o reajuste proposto, por não ser compatível com o espaço orçamentário, implicaria necessariamente o desligamento de beneficiários do Programa Bolsa Família.”
O governo também vetou o artigo 21 que determinava que o projeto de lei orçamentária de 2016 incluísse recursos para a atualização dos valores transferidos aos Estados, Distrito Federal e municípios relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE. A justificativa para o veto foi de que o dispositivo determinaria ao Poder Executivo indexação de despesas que têm sua forma de cálculo definida no âmbito do Ministério da Educação. “Além disso, o Projeto de Lei Orçamentária de 2016 já foi aprovado pelo Congresso Nacional e se encontra em fase de sanção, o que tornaria tal comando normativo inócuo”, diz ainda a razão do veto.
Foi vetado ainda um dispositivo que determinava a execução orçamentária e financeira relativas a emendas individuais, desde que não houvesse impedimento de ordem técnica. O governo justifica o veto afirmando que o dispositivo determinaria a imediata execução orçamentária e financeira dessas emendas, o que, na avaliação do governo, afronta a previsão de execução da Lei Orçamentária Anual pelo Poder Executivo ao longo de todo o exercício financeiro. “Além disso, contrariaria o disposto no art. 8.º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que prevê que o Poder Executivo estabelecerá a sua programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, de forma a atender seu planejamento orçamentário e financeiro. A determinação de ‘imediata’ execução orçamentária e financeira não é factível, pois o orçamento é anual e sua execução deve ser programada de acordo com a capacidade de execução dos órgãos e a disponibilidade financeira da União.”
Outro dispositivo vetado foi o parágrafo 7º do artigo 111, que vedava a concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelo BNDES ou por suas subsidiárias a qualquer beneficiário para a realização de investimentos ou obras no exterior. Segundo as razões do veto, esse dispositivo poderia impedir que empresas exportadoras brasileiras ofertassem seus produtos e serviços no mercado externo com condições de venda compatíveis com as ofertadas por seus concorrentes internacionais. “Com a sanção da proposta, exportadores brasileiros podem ter sua competitividade reduzida no ambiente internacional, resultando em redução de participação do País no mercado internacional e dificuldades na conquista de novos mercados, com prejuízo na geração de emprego e renda no País, além da redução da entrada de divisas. Ressalte-se que, em quaisquer das modalidades de apoio à exportação do BNDES, os desembolsos de recursos são efetuados em Reais, no Brasil, diretamente ao exportador brasileiro, com base nas exportações efetivamente realizadas e comprovadas. O financiamento está vinculado estritamente às exportações e não há, em nenhuma hipótese, remessa de recursos ao exterior”, justifica.
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