Publicado em 09/12/2015 às 21h00.

Zika: Comissão aprova lei que permite entrada em imóveis fechados

A legislação atual não tem a previsão de ingresso de agentes públicos em imóveis privados sem mandado judicial. Objetivo da nova lei é combater o mosquito Aedes

Redação

 

Foi aprovado, nesta quarta-feira (9), na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara de Deputados projeto de Lei 1861/15 para aumentar o poder de agentes públicos no combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da Zika, dengue e Chikungunya. A proposta é parte do esforço nacional para o combate ao Zika, responsável pelo aumento expressivo de casos de microcefalia nos fetos de mães que durante a gestação foram infectadas pelo vírus.

“Fizemos um acordo na Casa Civil para dar celeridade a este projeto e na semana que vem o combinado é colocá-lo para votação em plenário em regime de urgência que o caso exige. Essa é a única pauta do Congresso em que não há oposição e governo, deve andar”, afirma o deputado Jorge Solla (PT-BA), relator da matéria.

A legislação atual não tem a previsão de ingresso de agentes públicos em imóveis privados sem mandado judicial. Em alguns municípios pelo país em que o índice de infestação do mosquito ameaçava a saúde pública, juízes locais autorizaram temporariamente que agentes da segurança pública realizassem a abertura dos imóveis abandonados para a fiscalização e limpeza.

A lei aprovada na CSSF prevê ainda a criação de canais de recepção de denúncias, por telefone ou pela internet, sobre existência de suposto foco de mosquitos, além de multa de no mínimo 50% do valor do IPTU para os proprietários de imóveis abandonados, ou que em 48 horas não cumpriram as recomendações dos agentes de saúde para limpeza de áreas foco do mosquito. Também serão punidos os proprietários que não permitirem a visita dos agentes de saúde.

O projeto estabelece ainda que os agentes públicos deverão manter identificação pessoal visível e o poder público deverá dispor à população de telefone para que se possa averiguar a veracidade das informações acerca da identificação do agente.

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