Publicado em 13/04/2021 às 16h23.

Decreto proíbe eventos com até 50 pessoas nas regiões oeste e de Irecê

Em nota, governo estadual explica que medida em 61 municípios foi motivada pelo alto índice de contaminação nestas duas áreas

Redação
Foto: Fotos Públicas
Foto: Fotos Públicas

 

Liberados na maior parte da Bahia, os eventos com até 50 pessoas continuam proibidos nas regiões oeste e de Irecê. A proibição, que envolve 61 municípios das duas regiões, será publicada em decreto na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (13).

Em nota, governo estadual explica que medida foi motivada pelo alto índice de contaminação nestas duas áreas. Ficarão suspensas nas duas regiões atividades como eventos esportivos, religiosos, casamentos, feiras, apresentações de circo, encontros científicos, formaturas, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

No oeste, a medida vale para os municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.

Na região de Irecê, o decreto envolve os municípios de América Dourada, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Bonito, Buritirama, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Souto Soares, Tapiramutá, Uibaí e Xique-Xique.

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