Publicado em 22/04/2020 às 17h03.

MP recomenda que instituições privadas de ensino suspendam contratos

Promotoria orienta que, caso contrário, deve haver acordo junto aos pais e responsáveis pelo tempo que durar pandemia

Redação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) divulgou, nesta quarta-feira (22), um procedimento administrativo [veja íntegra abaixo] onde consta uma série de recomendações referentes aos contratos educacionais dos níveis Médio, Fundamental e Infantil nas instituições privadas. As medidas, entre elas a sugestão da suspensão dos contratos, devem valer pelo tempo que durar a pandemia do novo coronavírus.

Por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, o MP-BA argumenta que “no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, está previsto que tem o consumidor direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

O documento, assinado pela promotora de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, Thelma Leal de Oliveira, considera, na seção sobre a Educação Infantil, por exemplo, que há a necessidade da instituição “negociar uma compensação futura em decorrência da suspensão das atividades.

“Salvo na hipótese de o respectivo responsável financeiro aceitar eventual proposta de renegociação, suspendam o contrato de educação infantil até
o término do período de isolamento social, face à impossibilidade de sua execução na forma não presencial, pois o ensino infantil não pode ser ministrado por meio remoto, sendo essencialmente presencial, cabendo as escolas anteciparem as férias ou, sendo isso insuficiente no novo acordo com os pais, suspender o contrato até o final do isolamento, negociando a devolução dos valores quando for o caso”, analisa o ponto 1.3, quanto à Educação Infantil”.

Veja íntegra do documento

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