Publicado em 13/05/2020 às 17h22.

Supremo mantém flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal durante pandemia

O STF decidiu manter a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que flexibilizou as exigências previstas na LRF

Arivaldo Silva
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) manter a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que flexibilizou as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) durante o período da pandemia do novo coronavírus.

No dia 29 de março, Moraes concedeu uma liminar solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar o cumprimento das normas exclusivamente nas ações relacionadas ao combate à covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. Segundo o ministro, medidas de efeito imediato devem ser tomadas para garantir o atendimento aos pacientes e o funcionamento da economia.

Na ação direta de inconstitucionalidade, a Advocacia da União pediu a flexibilização da LRF e da LDO, excepcionalmente no caso das políticas públicas de combate à covid-19, para que não fosse exigida comprovação de que as medidas estavam de acordo com a compensação orçamentária prevista nas duas leis, uma vez que as normas obrigam a União a indicar de que modo custeará aumentos de despesas, prevendo que tais projetos sejam acompanhados da previsão do aumento de receitas.

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