A reunião de fotografias, mensagens e depoimentos de testemunhas foi determinante para o reconhecimento do assédio moral sofrido por uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador, que deverá ser indenizada em R$ 10 mil após ser chamada de “língua de ladeira” e “língua grande” no ambiente de trabalho. A avaliação é da advogada da trabalhadora, Milene Gonçalves, em entrevista ao Bahia.ba.
A condenação da Kalla Calçados Ltda. foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Da decisão ainda cabe recurso.
Segundo Milene, a trabalhadora conseguiu apresentar elementos que, analisados em conjunto, sustentaram o relato das situações vividas no estabelecimento.
“O ponto determinante para o reconhecimento do assédio moral foi o conjunto probatório. A autora, ela tinha reunido provas de conversas, fotos, a presença de testemunhas também ratificaram tudo aquilo que ela vivia no ambiente de trabalho. Então, sem dúvidas, o conjunto probatório reforçou toda a questão da situação vivida no ambiente de trabalho pela trabalhadora”, afirmou.
No processo, a vendedora relatou que a gerente atribuía apelidos depreciativos aos funcionários. Segundo a ação, ela passou a ser chamada de “língua de ladeira” depois de questionar situações relacionadas à jornada de trabalho.
A trabalhadora também afirmou que a gerente confeccionava placas com os apelidos e obrigava os funcionários a posar para fotografias. As imagens teriam sido compartilhadas em grupos de mensagens e publicadas nas redes sociais.
Uma captura de tela juntada ao processo mostra funcionários segurando cartazes. Segundo a decisão de primeira instância, a imagem havia sido publicada em um status de aplicativo de mensagens com a frase “Quando vamos tirar outra dessa?”, acompanhada de emojis de risos.
Para a advogada, casos de assédio moral demonstram a importância da produção de provas pelo trabalhador que pretende recorrer à Justiça.
“Não basta só ter o direito. Você precisa comprovar que aquele seu direito foi violado. No caso de assédio, sem provas, sem a presença de uma testemunha, muito difícil você vai conseguir comprovar que você está sendo assediado no ambiente de trabalho. Então, as provas, elas são de extrema importância, principalmente no caso de assédio”, disse Milene.
O limite é a dignidade da pessoa humana
Ao recorrer da condenação, a empresa alegou que o uso do termo “língua de ladeira” fazia parte de uma brincadeira e seria uma “gíria regional”. A tese não foi acolhida pela relatora do processo na 1ª Turma do TRT-BA, desembargadora Ana Paola Diniz.
Na avaliação de Milene Gonçalves, existe uma linha tênue entre uma brincadeira e uma conduta capaz de gerar constrangimento no ambiente profissional, principalmente diante da relação de subordinação existente entre trabalhadores e superiores hierárquicos.
“Existe uma linha muito tênue entre brincadeira, situações vexatórias. Então, na dúvida, não brinque no ambiente de trabalho, não coloque apelido em ninguém, porque você não sabe como está aquela pessoa, se aquela pessoa está gostando ou não. O limite é sempre a dignidade da pessoa humana, do trabalhador. Ali já é uma relação de subordinação”, afirmou.
A advogada ressalta que essa relação hierárquica pode dificultar que o empregado manifeste desconforto com determinadas condutas.
“Diversas vezes trabalhadores, eles são ridicularizados e eles não conseguem dizer que não estão gostando, porque eles precisam do emprego”, afirmou.
Para Milene, situações dessa natureza precisam ser discutidas para que trabalhadores consigam identificar quando uma conduta ultrapassa os limites de uma interação considerada saudável.
“O limite é você entender que brincadeira é algo saudável e algo que vá ultrapassar a dignidade da pessoa, já é situação vexatória”, acrescentou.
Apelido surgiu após questionamentos
Segundo o processo, o apelido “língua de ladeira” teria surgido depois que a vendedora passou a questionar questões relacionadas à jornada de trabalho, entre elas a realização de 13 dias consecutivos de trabalho sem folga.
A advogada considera que a relação entre o apelido e a postura adotada pela trabalhadora diante da empresa também integra o contexto analisado no caso.
“Tem apelidos no ambiente de trabalho que ele é justamente ligado à postura do trabalhador. Quando o trabalhador conhece os seus direitos, questiona, muitos empregadores não gostam dessa situação e acabam apelidando o trabalhador com apelidos vexatórios mesmo, que vai mexer na dignidade da pessoa, vai até questionar o trabalhador se ele está fazendo correto, vai deixar o trabalhador com medo de questionar direitos”, afirmou.
Para Milene, a continuidade da conduta também diferencia o episódio de uma situação isolada.
“Com certeza, por ser algo totalmente contínuo, a gente consegue comprovar isso como um assédio, porque não é um apelido isolado, é algo que tem totalmente um nexo com a situação e com a postura que o trabalhador impõe ao seu empregador”, disse.
No julgamento, a desembargadora Ana Paola Diniz considerou que a versão de que os apelidos eram uma brincadeira não afastava a gravidade da conduta nem os constrangimentos aos quais os trabalhadores eram submetidos.
A relatora também apontou contradições no depoimento de uma testemunha apresentada pela empresa. Em primeira instância, ela foi condenada a pagar multa de 10% do valor da causa. No julgamento do recurso, o percentual foi reduzido para 2%.
A condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais foi mantida pela 1ª Turma do TRT-BA.

