Após 12 anos, Justiça condena motorista por acidente que matou publicitário em Salvador
Decisão determinou que o réu pague uma indenização por danos morais equivalente a 500 salários mínimos

Quase 12 anos após a tragédia, Maria Aparecida da Graça dos Santos Paschoalick obteve uma importante vitória judicial pela perda de seu filho. Em sentença proferida pela 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador, o Poder Judiciário reconheceu a responsabilidade civil de Roberto João Starteri Sampaio Filho pela morte do publicitário Daniel Paschoalick Prata.
A decisão determinou que o réu pague uma indenização por danos morais equivalente a 500 salários mínimos, além de efetuar o ressarcimento integral de todas as despesas funerárias arcadas pela família na época do ocorrido.
O entendimento do magistrado responsável pelo caso concluiu de forma contundente que o acidente automobilístico ocorreu em razão de uma conduta inteiramente imprudente atribuída ao réu. Os autos do processo reúnem elementos técnicos que apontam que o condutor dirigia sob a influência de álcool e em velocidade excessiva pelas ruas da capital baiana.
Para o juiz, ficaram plenamente demonstrados os quatro requisitos fundamentais exigidos pelo Código Civil para a configuração da responsabilização civil, quais sejam a conduta ilícita, o dano gerado, a culpa do agente e o nexo causal entre a ação e o resultado morte.
O caso
O publicitário Daniel Prata perdeu a vida em 2014, quando tinha apenas 29 anos de idade. Ao analisar a extensão do impacto familiar, o magistrado ressaltou a gravidade extrema do dano causado aos parentes e destacou que a perda de um filho configura juridicamente um dano moral presumido, uma condição que dispensa a necessidade de produção de provas específicas sobre o sofrimento suportado pela mãe.
A sentença também enfatiza o caráter punitivo da medida devido à elevada reprovabilidade do comportamento do réu ao assumir o volante em estado de embriaguez.
Para o advogado Lucas Menezes, sócio do escritório Pessoa & Pessoa Advogados e um dos representantes legais da família, a decisão possui um significado humanitário que transcende o aspecto financeiro da condenação patrimonial.
“Depois de quase doze anos, a mãe de Daniel Prata teve, pela primeira vez, uma resposta do Poder Judiciário. A sentença reconheceu o que sempre se soube: que Daniel perdeu a vida em razão de uma conduta de elevadíssima reprovabilidade, a direção de um veículo sob efeito de álcool e em velocidade muito acima da permitida. Nenhuma indenização trará Daniel de volta. Nenhum valor preenche o vazio deixado por um filho único. Mas a decisão tem um significado que vai além do patrimonial: ela devolve a essa mãe a sensação de que sua dor foi vista, reconhecida e levada a sério pela Justiça”, declarou o defensor.
O advogado também pontuou que o montante estabelecido na condenação reflete o caráter pedagógico e desestimulante que a responsabilização civil deve exercer na sociedade para evitar novos comportamentos negligentes no trânsito.
“O valor da condenação representa o reconhecimento da gravidade da conduta e da extensão do dano causado. Para Dona Maria Aparecida, essa sentença representa a primeira sensação de justiça após mais de uma década de luto. E também transmite uma mensagem clara à sociedade: quem assume o volante embriagado e em alta velocidade responde civilmente pelos danos que provoca e pelas vidas que destrói”, concluiu Lucas Menezes.
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