Publicado em 15/06/2026 às 17h34.

CNC aciona STF contra resolução do Contran que afrouxou regras para obter e renovar CNH

Na avaliação da confederação, mudanças promovidas geram um cenário de desregulamentação do setor

Redação
Foto: Ciretran/assessoria

 

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com o objetivo de derrubar trechos da norma que flexibilizou as exigências para a emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A relatoria da matéria foi distribuída por sorteio ao ministro André Mendonça.

O alvo da contestação jurídica é a Resolução nº 1.020/2025, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na avaliação da confederação, as mudanças promovidas pelo órgão Executivo federal geram um cenário de desregulamentação do setor que coloca em risco a segurança nas estradas e vias urbanas brasileiras, além de esvaziar os instrumentos tradicionais de fiscalização e controle previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pontos questionados e o impacto na formação

A norma editada pelo Contran buscou desburocratizar o acesso à habilitação, mas acabou gerando forte reação de entidades civis e empresariais. Além dos reflexos práticos na formação dos motoristas, a petição inicial da CNC sustenta argumentos de ordem estritamente constitucional.

A entidade patronal alega que o Contran incorreu em vício de iniciativa ao extrapolar seu poder regulamentar. Segundo a confederação, ao alterar critérios profundos de habilitação disciplinados por legislação federal e estadual, o conselho invadiu a competência autônoma dos estados e violou o pacto federativo.

“A norma enfraquece mecanismos consolidados de fiscalização e transfere para a esfera regulatória decisões que competem exclusivamente ao Poder Legislativo e à gestão dos órgãos estaduais de trânsito”, argumenta a CNC na peça jurídica distribuída ao Supremo.

Com a abertura do processo na Corte, o ministro relator André Mendonça deve seguir o rito processual padrão de solicitar informações prévias ao Contran e à Advocacia-Geral da União (AGU), além de colher o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, antes de avaliar os pedidos de liminar para suspender a eficácia da resolução.

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