TJ-BA investiga tabelião por irregularidades em registros de imóveis em Itororó

    De acordo com a investigação, foi detectada uma série de falhas que violam os princípios de segurança jurídica

    Foto: Divulgação

    A Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar graves irregularidades técnicas e administrativas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itororó, no sudoeste baiano.

    A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, converteu a Sindicância nº 0004174-57.2021.2.00.0805 em processo punitivo formal.

    De acordo com o documento oficial, a auditoria da Corregedoria detectou uma série de falhas que violam os princípios de segurança jurídica, fé pública e legalidade previstos na Lei Federal dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994) e na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

    Entre os problemas mais graves apontados na área de registro de terras estão:

    Sobreposição de áreas: Matrículas de propriedades cujos limites geográficos invadem ou avançam sobre terras de terceiros, gerando risco de litígios agrários;

    Caos cartográfico: Imóveis cujos registros não fecham o perímetro geográfico correto (polígonos) e abertura de matrículas sem o mínimo de dados indicativos estruturais;

    Incompatibilidade territorial: Imóveis registrados na comarca que, na realidade, ficam localizados em municípios limítrofes ou em circunscrições totalmente alheias ao território municipal de Itororó;

    Ausência de georreferenciamento: Matrículas efetuadas sem o indicativo obrigatório de coordenadas geodésicas, exigência legal para a exata localização geográfica;

    Irregularidades de gestão física: Substituição de folhas de matrículas originais de forma irregular antes do processo de digitalização e a manutenção, dentro do prédio da serventia, de documentação alheia aos processos oficiais de registro.

    Investigação e prazos

    O processo administrativo disciplinar ficará sob a presidência do Juiz Auxiliar da Corregedoria, Valnei Mota Alves de Souza. A comissão processante terá o prazo legal de 90 dias para conduzir a colheita de depoimentos, analisar os livros cartorários e apresentar um relatório conclusivo sobre as condutas.

    Por se tratar de uma apuração infracional que tramita com cautelas de segredo de justiça para preservar a integridade dos dados registrais, os nomes dos envolvidos diretos foram omitidos no ato público sob a chancela legal de `[OMISSIS]`.

    O juiz corregedor permanente da região já foi formalmente cientificado da portaria. Caso as irregularidades sejam julgadas procedentes ao fim do PAD, o titular responsável poderá sofrer sanções administrativas que vão desde advertências acumulativas e multas financeiras até a perda definitiva da delegação pública do cartório.