Publicado em 19/06/2026 às 16h36.

Empresa de saúde regulariza pendências e firma acordo com o MP-BA após ação civil pública

Decisão põe fim ao litígio gerado por inconformidades administrativas e sanitárias na operação do estabelecimento

Redação
Foto: Ministério Público da Bahia/assessoria

 

A empresa VLGB Empreendimentos Business Ltda., que opera no mercado sob a marca Duo Med, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). O acordo, assinado no último dia 12 de junho, põe fim ao litígio gerado por inconformidades administrativas e sanitárias na operação do estabelecimento.

O pacto firmado prevê a obrigação do pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O montante será integralmente revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) do Ministério Público estadual, braço financeiro voltado ao financiamento de projetos de interesse social e de proteção ao consumidor.

O procedimento extrajudicial é desdobramento direto de uma ação civil pública ajuizada no dia 25 de maio pela promotora de Justiça Fernanda Pataro. A peça acusatória baseou-se em relatórios de fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal que, à época, resultaram na interdição do local devido à ausência de licença sanitária, alvará de funcionamento, Termo de Viabilidade de Localização (TVL) e outras permissões legais obrigatórias.

Após tomar ciência do processo judicial, a diretoria da Duo Med buscou a Promotoria de Justiça para comprovar a resolução célere das pendências.

A defesa apresentou os novos documentos chancelados pelo município, incluindo o alvará de saúde, o alvará de funcionamento renovado, o certificado de responsabilidade técnica e o respectivo termo de desinterdição do imóvel, emitido pela fiscalização sanitária no dia 2 de junho.

Pelas cláusulas do TAC, a empresa assumiu a obrigação de não abrir filiais ou executar atividades da área de saúde em qualquer unidade que careça de alvarás vigentes ou autorizações dos órgãos de controle.

O estabelecimento comprometeu-se, ainda, a manter de forma contínua as condições físicas, estruturais e higiênicas do local em estrita observância às normas técnicas da Anvisa, sob pena de multas cominatórias em caso de reincidência.

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