Família ou propriedade? Advogado detalha guarda e pensão de pet

    Crescimento das chamadas 'famílias multiespécie' trouxe um novo desafio aos tribunais brasileiros, analisa Lucas Menezes

    Foto: Reprodução/YouTube

    O crescimento das chamadas “famílias multiespécie”, arranjos familiares em que animais de estimação são tratados como membros do lar, trouxe um novo desafio aos tribunais brasileiros. Com o fim do casamento ou da união estável, divergências sobre quem fica com a custódia do cão ou gato e como serão divididas as despesas de alimentação (pensão de pet) e veterinário deixaram o campo dos acordos informais para bater às portas do Poder Judiciário.

    Apesar dos avanços na jurisprudência, a forma como a lei enxerga os animais ainda divide caminhos no Direito. Em conversa com o bahia.ba, o advogado Lucas Menezes, mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e especialista na área com mais de 15 anos de atuação, explicou as diferentes “lentes” jurídicas utilizadas pelos juízes para resolver disputas envolvendo pets.

    Veja também: Mimos e afastamento podem ser alienação parental, alerta especialista

    “Já existe decisão judicial que aplica as regras do Direito de Família para disciplinar essa guarda e a divisão de despesas, fixando inclusive uma espécie de ‘pensão alimentícia’ para aquele animal — não para o animal em si, mas um valor para cobrir custos de manutenção. Mas ainda é um tema em construção. A evolução disso vai caminhar para reconhecer cada vez mais os direitos desses animais e compreender o conceito de família multiespécie”, explicou Lucas Menezes.

    Visão tradicional

    Apesar das decisões inovadoras baseadas no afeto, o especialista ponderou que o entendimento majoritário na legislação brasileira ainda classifica os animais como bens móveis. No entanto, o jurista esclarece que essa classificação patrimonial não impede a Justiça de fixar regulamentação de convivência, visitas e divisão de custos.

    “Ainda hoje o que prevalece é o entendimento de que o animal se assemelha mais a um objeto do que a uma pessoa. O que não significa que o direito não vai ser tutelado; é só uma forma diferente de enxergar e encontrar uma solução para o problema”, analisou o advogado.

    Para ilustrar o contraste entre as abordagens, Lucas Menezes exemplificou como uma disputa pela custódia de felinos no término de um relacionamento pode ser solucionada por duas vias legais distintas.

    “Você pode ter uma discussão sobre como fica a guarda dos seus gatos na separação. Se você aplicar o Direito de Família, faz uma analogia com a guarda de uma criança”, explicou. “Mas, como o Código Civil ainda entende o pet como propriedade, você pode aplicar as regras do Direito Patrimonial ou de Condomínio [copropriedade]”.

    Independente da fundamentação jurídica escolhida pelo magistrado, seja pelo viés do afeto familiar ou pela gestão de copropriedade, o resultado prático para o ex-casal costuma alcançar a mesma organização de convivência e custeio.

    “Você pode ter a mesma consequência prática partindo das regras de condomínio: pode estabelecer regime de visitas, divisão de despesas veterinárias, ração… Tudo isso você vai poder estabelecer. É só uma lente diferente para resolver o problema”, concluiu Menezes.