Definida por lei como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para induzir o repúdio a um dos genitores, a alienação parental costuma ser associada a brigas verbais e acusações diretas. No entanto, condutas cotidianas e aparentemente inofensivas, como desautorizar a rotina do outro genitor através de mimos financeiros ou dificultar horários de visita, também configuram formas sutis de enfraquecer os laços afetivos sem que as famílias percebam o impacto gerado.
Em conversa com o bahia.ba, o advogado Lucas Menezes, mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e especialista na área, detalhou as condutas que caracterizam a prática e alertou para as modalidades de alienação que passam despercebidas no dia a dia.
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“A alienação parental é quando, a grosso modo, você tenta influenciar o seu filho de maneira que ele tenha uma imagem negativa do pai ou da mãe”, explicou Lucas Menezes. “A lei prevê algumas condutas que podem configurar a alienação, mas não necessariamente a prática daquela atitude vai gerar o resultado — porque você pode falar mal todos os dias e aquilo não surtir efeito ou gerar uma visão negativa”.
Mimos, viagens e presentes caros
Uma das formas mais comuns e menos percebidas de alienação ocorre no campo econômico, quando um dos pais utiliza o alto poder aquisitivo para criar uma assimetria na relação afetiva, desqualificando o convívio proporcionado pelo outro genitor que possui menor capacidade financeira.
“Há alienações parentais que às vezes a gente não acha que é alienação, mas é uma forma de alienar”, advertiu o jurista. “Por exemplo: você não fala mal, mas presenteia o seu filho com coisas muito caras, coisas que o outro não pode dar. Isso é muito comum.”
O especialista explicou o mecanismo psicológico que essa postura constrói na cabeça de crianças e adolescentes.
“Você tem um pai que tem uma condição financeira privilegiada e oferta para o filho viagens para o exterior, presentes caros, um celular recém-lançado… O que você acaba construindo naquele momento é a ideia de ‘prefiro meu pai do que minha mãe, porque minha mãe não tem condição de me dar nada disso'”, ressaltou Menezes. “Você vai criando esse imaginário. É uma forma de alienar”.
Barreiras no convívio
Outro comportamento previsto na legislação e citado pelo advogado é a criação de obstáculos para o exercício da convivência familiar. Por outro lado, Menezes ponderou que, nos atendimentos de escritório, analisa se o afastamento decorre de impedimentos impostos ou de
Outro comportamento previsto na legislação e citado pelo advogado é a criação de obstáculos para o exercício da convivência familiar. Por outro lado, Menezes ponderou que, nos atendimentos de escritório, analisa se o afastamento decorre de impedimentos impostos ou de desinteresse voluntário do próprio genitor.
“A lei estabelece condutas como você dificultar a convivência ou criar obstáculos para que o pai ou a mãe conviva com o filho”, pontuou. “Quando chegam dizendo que o outro está fazendo alienação, eu pergunto: ‘Você está convivendo com seu filho?’. Porque quando não há dificuldade criada, muitas vezes a falta de convivência se dá por culpa do próprio pai”.
Para o advogado, o fortalecimento da presença diária e a dedicação exclusiva no tempo compartilhado são as ferramentas mais eficazes para neutralizar narrativas negativas ou tentativas de manipulação.
“Procure conviver com seu filho e que o tempo seja de qualidade, porque é assim que você acaba com a alienação. Pouco importa o que o outro vai dizer”, aconselhou o especialista. “Se você tem um convívio saudável, dá atenção e quando está com seu filho não fica no celular, fica com ele… Podem dizer o que quiserem sobre você, porque é a partir dessa convivência que ele vai formar a verdadeira imagem a seu respeito”, concluiu.
Confira a entrevista:

