Publicado em 17/08/2026 às 20h37.

Justiça aciona Governo do Estado por falta de comida para presos no Sul da Bahia

Decisão de corte da SEAP afeta diretamente as carceragens das delegacias de 18 municípios baianos

Otávio Queiroz
coorpin itabuna / reprodução TV BAhia

 

A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) interveio em um impasse que ameaça deixar sem refeições os presos custodiados temporariamente em carceragens da Polícia Civil na região de Itabuna.

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De acordo com os dados disponibilizados pelo TJ-BA, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (SEAP) determinou o corte e o encerramento do fornecimento de alimentação aos detidos a partir de 1º de setembro de 2026.

Falta de verba em 18 municípios

O alerta sobre a crise foi feito pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais de Itabuna, Antonio Carlos Maldonado Bertacco, após receber a comunicação oficial da direção do Conjunto Penal de Itabuna..

A decisão da SEAP afeta diretamente as carceragens das delegacias vinculadas à 6ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (6ª COORPIN/Itabuna), cobrindo 18 municípios sul-baianos: Itabuna, Barro Preto, Itapé, Buerarema, Jussari, São José da Vitória, Camacan, Arataca, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, Coaraci, Almadina, Itapitanga, Ibicaraí, Floresta Azul, Santa Cruz da Vitória e Itajuípe.

Tanto a Diretoria Regional de Polícia do Interior (DIRPIN Sul) quanto a 6ª COORPIN informaram ao Poder Judiciário que as delegacias locais não possuem orçamento, estrutura administrativa ou contratos vigentes para assumir a compra e distribuição diária de refeições aos presos.

Envio imediato de autuados ao presídio

Diante da ausência de alimentação, a Polícia Civil solicitou autorização para transferir e entregar os presos em flagrante diretamente no Conjunto Penal de Itabuna logo após a lavratura dos procedimentos policiais, antes mesmo da realização das audiências de custódia.

O pedido de mudança nos fluxos de recepção foi submetido à avaliação da Corregedoria do TJ-BA para evitar o desrespeito aos direitos fundamentais e à integridade física dos custodiados.

Diante do risco iminente, a juíza auxiliar concedeu o prazo urgente de cinco dias para que a cúpula da Segurança Pública e do Sistema Prisional da Bahia preste esclarecimentos formais sobre as medidas orçamentárias e operacionais adotadas para evitar o desabastecimento.

O bahia.ba entrou em contato com a SEAP, que informou que “não lhe compete o custeio da alimentação de pessoas custodiadas” e afirmou que a responsabilidade é da Secretaria da Segurança Pública (SSP) ou da Polícia Civil. O [orgão também informou que os recursos são destinados a manutenção ou funcionamentos das unidades do sistema prisional, o que não engloba a alimentação de detentos.

“Os recursos orçamentários da SEAP são destinados às atribuições próprias da pasta, especialmente à manutenção e ao funcionamento das unidades do sistema prisional”, disse. E declarou que a medida tomada não representa uma “interrupção” da alimentação dos presidiários, mas que sim uma “adequação”.

“Nesse sentido, a medida adotada pela SEAP não representa interrupção da garantia do direito à alimentação das pessoas custodiadas, mas uma adequação das responsabilidades administrativas e orçamentárias entre os órgãos envolvidos”, diz em nota.

A equipe de reportagem também entrou em contato com a assessoria de comunicação da Polícia Civil em busca de esclarecimentos sobre o real cenário da região e os impactos à segurança pública da região. Até a publicação da nota, no entanto, nenhum posicionamento foi emitido.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Justiça.

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