Justiça rejeita pedido contra vídeo de Jerônimo em hospitais públicos

    O autor da ação pediu que o conteúdo fosse retirado do ar em até 48 horas

    Foto: Erickson Araújo

    A Justiça Eleitoral negou o pedido para retirar do ar uma publicação da secretária da Saúde da Bahia, Roberta Santana, que mostra uma agenda em unidades públicas de saúde com a participação do governador Jerônimo Rodrigues. A decisão foi publicada no domingo (30) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

    A representação foi apresentada sob a alegação de que o vídeo, publicado em 12 de agosto no perfil pessoal de Roberta no Instagram, teria utilizado espaços, equipamentos e servidores públicos para promover a candidatura de Jerônimo à reeleição.

    A publicação mostra equipamentos médicos, como aparelhos de ressonância magnética e PET-CT, em unidades como o Centro Estadual de Oncologia (Cican), a Central de Laudos, o Hospital Metropolitano e o Hospital Geral Roberto Santos.

    O autor da ação pediu que o conteúdo fosse retirado do ar em até 48 horas, sob pena de multa. O pedido, porém, foi negado em caráter liminar.

    Juiz não vê provas suficientes de irregularidade

    Na decisão, o magistrado afirmou que, neste momento, não há elementos suficientes para comprovar que houve uso da estrutura pública para promoção eleitoral.

    Segundo a Justiça, Roberta não é candidata nas eleições deste ano e aparece no vídeo no exercício de suas funções como secretária da Saúde. O conteúdo, conforme a decisão, registra uma agenda externa de vistoria técnica em unidades hospitalares estaduais.

    Também foi considerado que não há, no vídeo analisado, menção ao processo eleitoral, pedido de votos, referência à disputa ou à candidatura de Jerônimo.

    A decisão destaca ainda que não ficou demonstrado que as dependências dos hospitais tenham sido disponibilizadas à secretária de forma privilegiada ou que servidores públicos tenham sido utilizados para atividades de campanha durante o horário de expediente.

    O magistrado afirmou que as condutas vedadas a agentes públicos pela legislação eleitoral exigem comprovação segura de que os fatos se enquadram nas hipóteses previstas em lei.

    Segundo a decisão, a presença de Jerônimo nas imagens também pode ser compreendida, neste momento, como parte de uma agenda oficial de fiscalização, entrega de equipamentos e acompanhamento das políticas públicas de saúde do Estado.

    Processo continua

    Apesar de negar a liminar, a Justiça Eleitoral não encerrou o caso. A decisão afirma que as provas produzidas durante a instrução do processo podem levar a uma conclusão diferente.

    “Não se ignora que, ao final da instrução, a prova produzida poderá conduzir a conclusão diversa”, diz o documento.

    Com a negativa do pedido urgente, Roberta Santana e Jerônimo Rodrigues foram citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. O mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

    A ação também questiona possíveis violações ao artigo 73 da Lei das Eleições, que estabelece restrições ao uso de bens e serviços públicos em benefício de candidatos durante o período eleitoral.