TRE-BA vê falta de elementos e nega liminar contra Jerônimo

    A ação foi apresentada pelo candidato a deputado estadual Tenóbio

    Foto: Gabriela Encinas / bahia.ba

    O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o pedido de liminar apresentado contra o governador e candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues (PT) em uma representação por suposta conduta vedada a agente público durante a campanha eleitoral. A decisão foi assinada pelo relator Isaias Vinicius de Castro Simões e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (2).

    A ação foi apresentada pelo candidato a deputado estadual Gabriel Bandarra Joffily de Souza, mais conhecido como Tenóbio. Ele questionou a participação de Jerônimo em um ato de campanha realizado no Centro Histórico de Salvador, ao lado da ministra da Cultura, Margareth Menezes. Segundo a representação, apoiadores usavam roupas e adereços com referências às candidaturas de Lula e Jerônimo.

    O pedido de urgência buscava obrigar a Meta a retirar do Instagram uma publicação sobre o ato. O relator, no entanto, entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para determinar a remoção do conteúdo.

    Relator aponta falta de elementos para liminar

    Na decisão, o TRE-BA destacou que a representação não informava a data em que o evento teria ocorrido, o que impedia verificar a existência de urgência. O magistrado também apontou que o ato de campanha já havia terminado e que o vídeo funcionava como registro da manifestação político-eleitoral.

    Outro ponto considerado foi que a publicação estava no perfil pessoal de Margareth Menezes, enquanto Jerônimo aparecia apenas como pessoa marcada. Para o relator, a retirada atingiria conteúdo de uma terceira pessoa que não integra a ação.

    A decisão também avaliou as alegações de uso da estrutura pública. Segundo o relator, a participação da ministra, por si só, não demonstrava o emprego de bem, material ou serviço público em benefício da candidatura. A legislação eleitoral, conforme registrado na decisão, não proíbe de forma absoluta a participação de agentes públicos em atos de campanha.

    Em relação à Banda Swing do Pelô, o magistrado afirmou que os documentos apresentados apenas comprovavam que a associação responsável havia recebido recursos públicos anteriormente, por meio do Edital Ouro Negro 2024. Não foram apresentados elementos que demonstrassem que a apresentação no ato eleitoral teria sido custeada com dinheiro público.