Publicado em 22/05/2026 às 18h59.

MP-BA aciona MV Cerimonial por calote em formaturas e casamentos em Salvador

Ação penal e cível também aponta uma série de condutas abusivas e falhas graves na execução de contratos de eventos festivos

Redação
Foto: Ministério Público da Bahia/assessoria

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra as empresas MV Cerimonial Ltda e MV Cerimonial e Eventos Ltda, além de sua sócia-administradora, Márcia Sueli Lima Silva Vencimento. A ação penal e cível aponta uma série de condutas abusivas e falhas graves na execução de contratos de eventos festivos, como casamentos e formaturas na capital baiana.

Segundo o inquérito civil instaurado pelo órgão, o grupo empresarial operava por meio de uma captação predatória de clientes, exigindo o pagamento antecipado e integral de pacotes de festas. Próximo às datas agendadas, contudo, os serviços não eram entregues ou apresentavam padrão de qualidade muito inferior ao contratado.

As investigações reuniram dezenas de relatos de consumidores que sofreram com o cancelamento abrupto de celebrações, adiamentos sem justificativa plausível e completo sumiço dos canais de atendimento da empresa após o recebimento dos valores, sem qualquer tipo de reembolso.

Na petição inicial enviada ao Poder Judiciário, de autoria da promotora de Justiça Fernanda Pataro, da Promotoria de Defesa do Consumidor, o Ministério Público identificou fortes indícios de publicidade enganosa, uma vez que a MV Cerimonial continuava a ofertar e fechar novos contratos de grande porte no mercado local, mesmo ciente de que já não possuía capacidade financeira ou operacional para cumprir os compromissos anteriormente firmados. A conduta foi classificada pela promotoria como lesiva ao mercado de consumo, gerando quebra de confiança e severos prejuízos materiais e emocionais aos contratantes.

Diante do cenário de insolvência, o MP-BA solicitou, em caráter liminar, que a Justiça obrigue as rés a apresentarem de forma imediata o mapeamento completo e atualizado de seu passivo. A lista deve discriminar todos os contratos celebrados que restaram inadimplidos ou que registraram falhas técnicas, com a respectiva qualificação dos consumidores prejudicados, valores exatos que foram recebidos e a memória de cálculo das indenizações materiais devidas.

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